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Lei torna obrigatória instalação de ecobarreiras nas redes hidrográficas de JF

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Foi sancionada, nesta terça-feira (10), a lei que torna obrigatória a instalação de sistema de ecobarreiras nas redes hidrográficas para contenção de resíduos sólidos em córregos, canais e rios de Juiz de Fora. O dispositivo, publicado no Atos do Governo pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), também cria a exigência da instalação de pluviômetros e sistemas de alarmes. O texto é de autoria da vereadora Tallia Sobral (Psol) e havia sido aprovado na Câmara Municipal em dezembro.

O dispositivo justifica a instalação de ecobarreiras para a contenção “de resíduos sólidos, com o objetivo de impedir que resíduos flutuantes descartados e dispostos inadequadamente em córregos, canais e rios cheguem à zona costeira e às lagoas”.

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O texto classifica as ecobarreiras como estruturas sustentáveis flutuantes, compostas por garrafas PET e bombonas plásticas, que são instaladas transversalmente nas calhas de corpos d’água, em trechos próximos à foz, bloqueando o escoamento dos resíduos flutuantes descartados nos rios. Esses detritos podem ocasionar consequências ambientais, como o desequilíbrio da fauna e da flora e a alteração no sistema de circulação das águas.

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A lei também define que “as áreas e locais onde serão instaladas as ecobarreiras e a estrutura física poderão ser definidas pelo Poder Executivo”.

Para isto, o dispositivo afirma que a Prefeitura “poderá celebrar convênios com universidades, escolas, organizações não governamentais, associações, cooperativas e instituições, públicas e privadas, para a realização de estudos científicos, instalação e manutenção das estruturas flutuantes, bem como coleta, triagem e encaminhamento para reciclagem dos resíduos flutuantes retidos nas ecobarreiras”.

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O texto autoriza a PJF a instalar sirenes de alerta à população e também implementar pluviômetros em períodos chuvosos nas áreas de risco já mapeadas pela Defesa Civil. “O alerta deve emitir uma mensagem gravada indicando que as chuvas atingiram nível preocupante e que é necessário desocupar as casas e dirigir-se a áreas seguras”, define. No mesmo sentido, o Poder Executivo, juntamente com a Defesa Civil do Município, poderá instalar rotas de fuga seguras. “As rotas devem ser devidamente identificadas para que as pessoas não sejam expostas a outros riscos no trajeto para áreas mais seguras.

A lei entrou em vigor imediatamente após a sanção da prefeita Margarida Salomão (PT).

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