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Vereador sugere isenção de tarifa da Cesama para atingidos por enchentes em JF

falta de água; desbastecimento; furto de cabos

torneira de água

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A isenção das tarifas de água, esgoto e drenagem para famílias e comerciantes vítimas de enchentes em Juiz de Fora poderá ser debatida pela Câmara Municipal. O benefício é tema de um projeto de lei de autoria do vereador Bejani Júnior (Podemos) que iniciou tramitação na última quinta-feira (6). Na prática, a proposição tem viés autorizativo e, se aprovada, permitirá à Prefeitura de Juiz de Fora e também à Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) conceder a isenção total das taxas “durante os três meses subsequentes aos períodos em que forem constatadas, pelo poder público, enchentes de grande proporção no município”.

Ainda de acordo com a proposta, caso o projeto de lei seja, de fato, transformado em legislação, as famílias e comerciantes vítimas de enchentes deverão procurar a Cesama para realização de cadastro para pleitear a isenção. “São famílias que perderam tudo e precisam reestruturar suas vidas. A necessidade do uso de água para limpeza dessas residências e comércios é inevitável, o que, consequentemente, aumentará consubstancialmente os valores das tarifas pagas pelos moradores. A isenção do pagamento de tarifas de água, esgoto e drenagem para essas famílias, além do aspecto social, é de caráter humano, visto que muitas não têm a mínima condição de recomeçar”, afirma Bejani Júnior.

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Em janeiro do ano passado, o vereador Bejani Júnior apresentou um projeto de lei de cunho similar, que defende a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas em Juiz de Fora. O texto ainda não foi colocado para apreciação em plenário e segue em tramitação.

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‘Cobrança pela média’

Recentemente, a Cesama concedeu desconto a contribuintes afetados pelas fortes chuvas que atingiram Juiz de Fora no dia 17 de janeiro. Na ocasião, o desconto oferecido foi calculado com referência nos últimos 12 meses de consumo – a chamada cobrança pela média – e pode ser pleiteado por contribuintes cujos imóveis foram atingidos pela chuva, nas ruas Porto das Flores, Ibitiguaia, Santa Luzia e Torreões e Avenida Santa Luzia, todas no Bairro Santa Luzia.

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