A Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que garante ao contribuinte juiz-forano o direito ao acesso a diversos meios e formas de pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo Pix e transferências bancárias, para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município de Juiz de Fora, como, por exemplo, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O projeto de lei é de autoria do vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal, União) e teve uma tramitação célere. O texto foi apresentado e lido em plenário no último dia 20 de outubro e já foi votado e aprovado em segundo turno nesta quinta-feira (8). Com o aval parlamentar, a matéria segue agora para a análise da prefeita Margarida Salomão (PT), que poderá sancionar ou vetar o texto.
Segundo o projeto de lei, os novos meios de pagamento sugeridos para a quitação de tributos e taxas municipais “deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados”. “No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública poderá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento”.
Ainda de acordo com a proposição, o meio de identificação de pagamento deverá ser disponibilizado em consulta no site da Prefeitura, “que deverá funcionar e possibilitar a emissão dos meios de identificação de pagamento durante as 24 horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados”. A proposta resguarda que encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão “exclusivamente a cargo do seu titular”.
O projeto de lei ainda propõe que os novos meios de pagamento estejam disponíveis inclusive para a quitação de “créditos tributários anteriores a sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios digitais”. O texto deixa em aberto a possibilidade de o Município regulamentar as disposições colocadas pelo projeto de lei “no que couber”.