O projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que sugere a ampliação do número de vereadores que compõem a Câmara Municipal de Juiz de Fora estará apto para ser votado em caráter definitivo na próxima semana. Atualmente, a cidade conta com 19 parlamentares municipais, número que pode ser ampliado para 23 a partir de 2025. A proposta iniciou tramitação no último dia 29 de novembro e foi aprovada em primeiro turno no dia seguinte.
Agora, o texto aguarda o fim do prazo do interstício de dez dias definidos pelo Regimento Interno do Poder Legislativo juiz-forano, que, em seu Artigo 233, define que “a Emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em dois turnos, com intervalo de 10 dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal”.
Desta forma, como a proposição foi aprovada em primeiro turno já no dia 30 de novembro, ela terá condições de ser votada em segundo turno, em caráter definitivo, já a partir da próxima segunda-feira. Até o momento, as expectativas indicam que o aumento no número de vereadores deve ser aprovado. Isso porque o projeto de Emenda à Lei Orgânica já iniciou sua tramitação com a assinatura de todos os 19 vereadores que compõem a atual legislatura, sendo que 14 parlamentares aparecem como autores da proposta, e outros cinco subscreveram o texto.
O projeto de Emenda à Lei Orgânica propõe alterações do Artigo 20 da Lei Orgânica municipal. A revisão proposta atinge exatamente o trecho da legislação que define que “o Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal composta de dezenove vereadores eleitos como representantes do povo na forma da lei”. Na nova redação sugerida, o Poder Legislativo municipal passaria a ser composto por 23 parlamentares.
Limite constitucional
O número de vereadores que compõem as câmaras municipais país afora é definido pela Constituição Federal e se baseia no número de habitantes de cada município. Atualmente, as regras são definidas pela Emenda Constitucional 58/2009. De acordo com o texto constitucional, as casas legislativas das cidades com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores. Esse é o caso de Juiz de Fora, que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tinha 577.532 habitantes em estimativa feita em 2021.
Apesar da Constituição permitir que Juiz de Fora tenha até 25 vereadores, foi construído na Câmara Municipal um consenso para que a proposta de Emenda à Lei Orgânica que se encontra em discussão no Legislativo sugerisse a ampliação de mais quatro cadeiras na casa, chegando ao número de 23 vereadores a partir da Legislatura 2025-2028. Vale lembrar que, até a Legislatura 2001-2004, a cidade contava com 21 parlamentares. O número foi reduzido em 2004, passando a valer a partir da Legislatura 2005-2008, também pela aprovação de uma emenda à Lei Orgânica Municipal.
Proposta é controversa e encontra resistência
A possibilidade de aumentar o número de vereadores até o limite definido pela Emenda Constitucional 58/2009 sempre foi colocada no campo das conjecturas nas últimas legislaturas, até ser tirada do papel e colocada em prática na forma de um projeto de Emenda à Lei Orgânica no fim de novembro. A medida é controversa e divide opiniões.
Quem defende a proposição alega que ela acompanha o crescimento demográfico da cidade e amplia a representatividade dos diversos pensamentos e regiões territoriais existentes na cidade. Esses são alguns dos argumentos usados pelos vereadores para defender a aprovação do texto.
Por outro lado, os críticos alegam que o maior número de gabinetes resultará em maiores gastos públicos. Entre eles, a Associação Escolas Abertas Juiz de Fora lançou uma petição on-line em busca de assinaturas de juiz-foranos contrários ao aumento no número de parlamentares. O movimento bate, exatamente, na tecla do aumento de gastos.
“O impacto financeiro-orçamentário informado na proposta é de R$ 3,45 milhões por ano, o que dá para custear pelo menos 470 vagas de crianças em creches conveniadas, por exemplo”, alega a associação. Até a tarde da última quinta-feira, o grupo já havia coletado cerca de 1.450 assinaturas.Sobre os gastos, os defensores da proposta se escudam no argumento de que o aumento do número de vereadores não implica no aumento do orçamento a que a Câmara Municipal tem direito a cada ano. Tal orçamento também é definido pela mesma Emenda Constitucional 58/2009.
Para as cidades com população entre 500 mil e 3 milhões de habitantes, como Juiz de Fora, o total da despesa do Poder Legislativo municipal não pode ultrapassar 4,5% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no Orçamento Municipal do ano anterior.