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Justiça determina pagamento à PJF

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O Município de Juiz de Fora conseguiu um resultado favorável em ação ordinária movida na Justiça Federal solicitando o depósito de valores arrecadados com a multa do programa de repatriação de ativos no exterior. O juiz Bruno Sabino, da 4ª Vara da Subseção de Juiz de Fora, deferiu cautelar que determina à União o depósito em conta vinculada ao Poder Executivo municipal de R$ 4,25 milhões referentes ao recursos pertinentes a Juiz de Fora do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), calculados com base no valor arrecadado a título de multa prevista na legislação federal promulgada este ano, que criou o programa de repatriação de ativos no exterior.

Ontem, estados e União também assinaram acordo para a liberação imediata de metade dos valores arrecadados com as multas referentes à repatriação de divisas para os governos estaduais, sem qualquer contrapartida. O entendimento deve resultar também na retirada de processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Assim, o Ministério da Fazenda deve formalizar os repasses ainda em dezembro. O montante a ser destinado aos estados supera R$ 5 bilhões. Tais recursos são vistos como cruciais para que alguns governos consigam efetuar o pagamento do 13º salário do funcionalismo estadual.

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