Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram, em sessão plenária na tarde de ontem, determinar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que adote providências para rescindir o contrato firmado com a construtora Empa S/A Serviços de Engenharia para construção da BR-440, devido à inexistência de projeto executivo de engenharia e à sub-rogação do contrato à empresa não participante da licitação. A rescisão deve acontecer somente após a conclusão da galeria de concreto para escoamento de águas pluviais prevista para o segundo semestre de 2012.
O chamado viaduto Estaca 160 – que ligará os bairros do Portal da Torre, São Pedro, Jardim Caiçaras, Bosque do Imperador e Neo Residencial aos bairros Santana, Santos Dumont, Aeroporto, Martelos e Cidade Universitária – dependerá de novo procedimento licitatório, assim como quatro passarelas. O fato de inexistir projeto executivo das obras de arte especiais (viadutos e passarelas) recomenda que elas não sejam iniciadas no âmbito do contrato (em vigor), mas executadas após novo e regular processo licitatório, diz trecho do relatório do TCU.
Idealizada hoje como interligação da BR-040 com a BR-267, com nove quilômetros de extensão e passando pela área urbana de Juiz de Fora, a BR-440 foi licitada em 1990 pela Prefeitura de Juiz de Fora a partir de um projeto de 1979. Na ocasião, era objeto de licitação a ligação rodoviária da BR-040 à MG-353 (lote 1), o prolongamento e implantação da Avenida Brasil (lote 2), o prolongamento e implantação da Avenida Coronel Vidal (lote 3) e a implantação de acesso rodoviário ligando a Cidade Alta à Zona Norte (lote 4). De acordo com o TCU, apenas o lote 1 ainda guarda correspondência com o segmento hoje denominado de BR-440.
A Construtora Épura Ltda venceu a licitação, celebrando contrato em dezembro de 1990. Um ano depois, o contrato foi sub-rogado para a Construtora OAS Ltda. que, por sua vez, subempreitou as obras dos lotes 2, 3 e 4 para a empresa Akanon Engenharia Ltda. A responsabilidade pela execução das obras alterou-se novamente em maio de 1998, quando o lote 1, ainda com a Construtora OAS Ltda, foi assumido pela empresa Empa S.A. Serviços de Engenharia. As sucessivas sub-rogações contratuais foram consideradas irregularidades graves pelo TCU.
Em julho de 1998, o então Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) firmou convênio com a Prefeitura e assumiu o empreendimento por meio da execução dos serviços de implantação do Plano Viário de Juiz de Fora, ligando a BR-040 à BR-267 – trecho denominado BR-440. Por decurso de prazo, o convênio foi extinto, sendo assinado termo de cessão, em maio de 2009, que transferiu, mais uma vez, da Prefeitura para o Dnit a responsabilidade pela obra, orçada em R$ 107.988.001,69.
O município, por meio de convênio com o Dnit, ficaria responsável pelas desapropriações. Quanto a isso, a Prefeitura sinalizou, conforme relatório, que a formalização do referido convênio para disciplinar e definir as responsabilidades sobre as desapropriações está em andamento. O secretário de Administração e Recursos Humanos, Vítor Valverde, informou que, para assumir o compromisso, a Administração recorreu a um financiamento junto à Caixa Econômica Federal, o que atrasou os trâmites do procedimento. Para o ministro Raimundo Carreiro, relator do acórdão do TCU, a assinatura desse convênio, quando ocorrer, saneará a irregularidade, mas não afasta a responsabilização decorrente de até hoje o contrato ser executado sem qualquer ajuste acerca da responsabilidade pela desapropriação.
