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TCE libera edital para instalação de radares em JF

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Lançado pela Prefeitura de Juiz de Fora no primeiro semestre de 2010, o edital para contratar empresa responsável pela manutenção dos radares atuais, instalação de mais cinco e implantação de 15 detectores de avanço de sinal (pardais) deve ser republicado nos próximos dias. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em julgamento realizado na tarde de ontem, em Belo Horizonte. A conselheira Adriene Andrade acatou o relatório do procurador-geral do Ministério Público junto ao órgão, Glaydson Massaria, que pediu a republicação do edital, em março deste ano, após constatar a presença de irregularidades consideradas graves. A principal delas envolve a delegação de poder de polícia ao setor privado mediante envio de todos os autos de infração decorrente de registro de imagens para triagem a ser feita pela empresa contratada. Conforme o relatório, "a admissão de tal prática importaria o esvaziamento completo da capacidade de a autoridade pública controlar a atividade da empresa contratada."

O procurador-geral pediu ainda a supressão da exigência de quitação de anuidade junto ao CREA pelas empresas licitantes e da vedação de participação de consórcios. Também foi requisitada inspeção nos locais onde serão instalados os novos equipamentos. O secretário de Transporte e Trânsito (Settra), Márcio Gomes Bastos, vai comentar a decisão somente após ser notificado oficialmente. Ao tratar a questão antes do julgamento, ele havia sinalizado, no entanto, o propósito de acatar as recomendações do TCE-MG e tomar as medidas necessárias, para dar continuidade ao processo licitatório.

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Em seu relatório, endossado pela conselheira relatora, Glaydson Massaria fez questão de ressaltar a reincidência da Prefeitura de Juiz de Fora em relação à delegação de poder de polícia à entidade privada. Ele relata que, em 2006, na administração do ex-prefeito Alberto Bejani (PSL), houve uma denúncia dando conta de ilegalidades do mesmo teor em edital lançado naquela ocasião, o que acabou levando à suspensão e à revogação do processo licitatório em curso. Foi devido a esse procedimento de 2006 e a seus desdobramentos que o edital lançado no ano passado pelo atual Governo teve que ser remetido ao TCE-MG para análise prévia. Na avaliação do procurador-geral, a reincidência dos equívocos acabou por "legitimar sucessivas contratações emergenciais, sob o argumento de que é necessário para o município ter radares em funcionamento." Para evitar a utilização desse procedimento, ele recomendou a republicação do edital sem as ilegalidades, em cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. O prazo começa a ser contado a partir da notificação.

 

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