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Bombeiros civis podem virar exigência

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A manutenção de uma unidade de combate a incêndios e especializada em primeiros socorros, composta por bombeiros civis, pode se tornar obrigatória em estabelecimentos de grande porte em funcionamento em Juiz de Fora. A exigência integra projeto de lei de autoria do vereador Nilton Militão (PTC), que tramita na Câmara Municipal desde o último dia 20. Entre os locais que podem ser atingidos pela proposição – discriminados no texto da proposta – estão shoppings centers; casas de shows e espetáculos; hipermercados; grandes lojas de departamentos; campi universitários; empresas de grande porte instaladas em em imóvel de áreas acima de três mil metros quadrados; e qualquer estabelecimento que recebe concentrações de pessoas que exceda a marca de três mil presentes.

A proposição ainda não reúne condições de ser debatida no plenário da Casa e está aos cuidados da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que já solicitou parecer junto à diretoria do Palácio Barbosa Lima, com relação à legalidade e à constitucionalidade do projeto. Segundo o texto assinado por Militão, cada unidade deverá ter uma estrutura composta por pelo menos cinco bombeiros civis por turno de trabalho, mais um responsável pela equipe (também por turno de trabalho). A peça exige ainda que a corporação conte com um profissional formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio.

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A equipe de bombeiro civil sugerida pelo projeto de lei também deverá dispor equipamentos obrigatórios, como máscaras autônomas; balão de oxigênio; material de corte, tal como marreta e machado; equipamentos de proteção individual; kit completo de primeiros socorros; e detector móvel de gás liquefeito de petróleo. A proposição traz uma exceção da exigência para caso em que hipermercados – ou quaisquer outros estabelecimentos mencionados pelo texto – sejam associados a shopping centers. Nestes caso, a unidade de combate a incêndio poderá ser única, atendendo a ambas iniciativas.

Segundo Militão, o objetivo do projeto é preventivo, de forma a poupar vidas humanas e evitar prejuízos materiais. “Não são incomuns noticiários de incêndios em pontos como os especificados pelo projeto apresentado, sendo que, em sua grande maioria a atuação preventiva e a presença efetiva do Bombeiro Civil, se não os evitasse, certamente minimizaria em muito as tragédias”, afirma na justificativa da peça.

O vereador reforça que em cidades como Juiz de Fora, muitas vezes, o trânsito pode prejudicar a celeridade do atendimento prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar em alguns casos. “Todas as medidas tomadas para a proteção contra incêndios são importantes e devem ser implantadas para que se por acaso acontecer o sinistro, os resultados sejam amenizados pelas ações que foram tomadas preventivamente e com maior rapidez.”

Em caso de aprovação pelo plenário da Câmara, a proposta prevê um prazo de 180 dias para possíveis adequações dos empreendimentos afetadas, antes de a norma entrar efetivamente em vigor. Expirado tal período, aqueles que não estiverem em conformidade com as disposições do texto estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil – valor que será atualizado anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

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Casa de shows

Ontem, um projeto similar entrou na pauta de votação da Câmara. De autoria dos vereadores José Emanuel (PSC) e Rodrigo Mattos (PSDB), a proposição exige a contratação de bombeiros civis por casas de shows em ambiente fechado. A matéria já havia sido aprovada em primeira discussão na reunião da última quinta-feira. Um dia depois, em nova apreciação, a peça foi alvo de emenda substitutiva apresentada por Emanuel. A nova redação prevê que espaços que recebam entre cem e 250 frequentadores devam possuir em seus quadros dois profissionais especializados em situações de emergência, como situações de incêndio. Os ambientes com capacidade acima de 250 pessoas deverão contratar mais dois bombeiros civis em escala progressiva, sempre mantendo a proporção de dois profissionais para cada 250 espectadores. Com a sugestão de alteração, Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC) pediu vista do processo, adiando assim sua votação.

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