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Vereador sugere novas regras para comércio de metais recicláveis

2Camara Municipal Leonardo Costa
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora deve voltar a avaliar um novo projeto de lei que busca reforçar as regras para a exigência de comprovação da origem dos materiais recicláveis em bronze comercializados em Juiz de Fora, além do cadastro dos fornecedores. A proposta é do vereador Julinho Rossignoli (PATRIOTA), que já é autor de uma legislação vigente que trata do tema.

De acordo com o texto da nova proposta, as empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladoras, que compram material em cobre, bronze, chumbos e afins para a reciclagem, que exercem a atividade de recuperação destes metais ou operam como comércio de ferro-velho ou sucatas e comércio de baterias e transformadores usados, localizadas na cidade, “devem manter registros que comprovem a origem dos fios de cobre, bronze, chumbos, peças, placas que adquirirem”.

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A proposição ainda define que “o horário de funcionamento destas empresas deverá ser de 8h às 20h, para diminuir a circulação do trânsito dos produtos furtados/roubados”. Na justificativa anexada ao projeto de lei, o vereador Julinho Rossignoli reforçou que a proposição “tem por finalidade coibir o comércio ilegal de materiais furtados e ou roubados, reduzindo a circulação de criminosos no período noturno e também para facilitar o trabalho das autoridades de segurança pública”

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Legislação vigente

Desde abril do ano passado, está em vigor a Lei municipal 14.391/2022, que também tem o objetivo de coibir a prática de furtos de materiais metálicos no município. A legislação em questão, que é oriunda de um projeto de lei de autoria de Julinho Rossignoli, determina que as empresas que atuam como recicladoras em Juiz de Fora e que compram ou recebem material em cobre sejam obrigadas a manter registros que comprovem a origem de fios, peças e placas em cobre que adquirirem.

No caso, a exigência também vale para estabelecimentos que exercem a atividade de recuperação de materiais em cobre; que operam como comércio de ferro-velho ou sucatas; e que comercializam baterias e transformadores usados. Segundo a legislação, estes estabelecimentos deverão, no ato da compra, cadastrar os fornecedores dos materiais em cobre, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e informação de seu respectivo endereço.

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“Os registros deverão conter também a descrição do material comprado, a origem, a quantidade e a data da compra”, define a lei. A norma ainda determina que, em casos de descumprimento, as empresas flagradas em desacordo com a exigência estarão sujeitas a sanções como advertência, em um primeiro momento, e, em caso de recorrência, multa de R$ 1,5 mil. A persistir o problema, ainda estão previstas a interdição do estabelecimento por 30 dias e até a cassação do alvará de licença.

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