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Câmara aprova programa municipal de aprendizagem profissional de jovens e de pessoas com deficiência

estudo freepik
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na última semana de maio, um projeto de lei que propõe a criação do chamado “Programa Municipal de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitado Aprendiz” na cidade. A iniciativa busca incentivar a oportunidade de aprendizagem profissional na Administração municipal para estes segmentos da sociedade. A proposição, que é de autoria do vereador Marlon Siqueira (PP), iniciou tramitação há um ano, em maio de 2022, e já recebeu aval do Plenário em dois turnos de votação.

De acordo com o texto, o programa tem por objetivo promover a inclusão no mercado de trabalho destes segmentos da sociedade, por meio de formação técnico-profissional. Também são objetivos do projeto “ofertar aos inscritos condições favoráveis para exercerem a aprendizagem profissional na administração direta, autárquica e fundacional”; e “estimular a inserção, reinserção e manutenção dos inscritos no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização”.

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O texto define como “jovem aprendiz” aquele com idade entre 14 e 24 anos que estuda, trabalha e recebe capacitação específica na área em que está empregado. Já a pessoa com deficiência, para efeitos da proposta, é aquela que “tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

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O projeto de lei ainda define o “reabilitado aprendiz”, como sendo a “pessoa com deficiência que passou por processo de assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vive”. “Não haverá limite máximo de idade para a contratação de pessoa com deficiência ou reabilitado aprendiz”, resume a proposição.

Requisitos

Além de ter idade entre 14 e 24 anos ou ser pessoa com deficiência ou reabilitada de qualquer idade; também são requisitos do programa “pertencer a famílias com renda per capita de até um salário mínimo”; “estar matriculado e frequente na rede regular de ensino”; e “residir na cidade”, o que não se aplica necessariamente às pessoas com deficiência.

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O texto ainda sugere que deverão ter acesso prioritário às vagas do programa os jovens, adolescentes, pessoas com deficiência e reabilitados cujas famílias estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) em situação de pobreza ou extrema pobreza; adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa ou egressos do sistema; adolescentes em situação de trabalho infantil ou adolescentes e jovens egressos do trabalho infantil; entre outros.

“Os postos de trabalho do programa serão disponibilizados em órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que, de acordo com a capacidade operacional, proporcionem experiência prática em atividades de aprendizagem a jovens, pessoas com deficiência e reabilitado aprendiz”, pontua o projeto de lei.

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A proposição afirma ainda que o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com Organizações da Sociedade Civil para a oferta das atividades de formação do programa. Para isto, deverá ser realizado processo de chamamento público.

Justificativa

Na justificativa anexada ao projeto de lei, o vereador Marlon Siqueira alega que a proposta é “inspirada no programa Aprendiz Legal, voltado para a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, que se apoia na Lei da Aprendizagem (10.097/2000), com o propósito de promover a inclusão no mercado de trabalho do público a que se destina, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município”.

“Com o Programa Municipal de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitado Aprendiz, tem-se o desejo de contribuir para a formação de jovens autônomos, que saibam fazer novas leituras de mundo, tomar decisões e intervir de forma positiva na sociedade, além de proporcionar experiência profissional no âmbito público”, afirma o vereador.

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Desta maneira, Marlon considera que é “responsabilidade compartilhada do Município, da sociedade, da família e dos próprios jovens fortalecer sua autoestima e sua condição de cidadãos por meio do trabalho”. “Inserir os jovens no mundo do trabalho, combater a evasão escolar e o trabalho infantil, são apenas alguns benefícios deste programa, além de ser um instrumento capaz de transformar a realidade de jovens e impactar de forma positiva a sociedade.”

Após a aprovação em segundo turno pela Câmara, o projeto de lei segue sua tramitação normal e ainda será analisado pela prefeita Margarida Salomão (PT), que tem a prerrogativa de sancionar ou vetar o texto.

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