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Câmara de JF começa a fazer cadastramento biométrico no dia 27

biometria
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O atendimento na Câmara Municipal de eleitores de Juiz de Fora que precisam atualizar seu cadastro biométrico junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começa no próximo dia 27 de maio, na última segunda-feira do mês. A data foi confirmada pela Mesa Diretora da Casa nesta quarta-feira (8). A prestação do serviço será permitida a partir de convênio assinado entre o Poder Legislativo e o TRE no último dia 24 de abril. A atualização biométrica é obrigatória para todos os votantes registrados no município. O prazo final para o recadastramento se expira em 21 de fevereiro de 2020. Para o atendimento, serão instalados, no Palácio Barbosa Lima, 26 postos, contando com 14 funcionários do TRE e outros 12 do Legislativo.

Segundo a Câmara, os eleitores interessados em fazer o recadastramento já poderão agendar o horário de atendimento a partir do dia 10 de maio, pelo site do TRE e pelo Disque-Eleitor (148). Os atendimentos também são feitos por ordem de chegada. Para a atualização cadastral, o eleitor deve portar documento de identidade – como a carteira de trabalho, de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento, não sendo aceitos a carteira de habilitação e o novo passaporte. Também será necessário ter em mãos comprovante de residência, título eleitoral (se já possuir) e CPF. Em Juiz de Fora, o recadastramento biométrico já está sendo realizado na central de atendimento do TRE, na Avenida Presidente Itamar Franco 1.420, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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Sanções

Os eleitores que não fizerem o recadastramento biométrico até o prazo final definidos pelo TRE poderão ter seus títulos cancelados. Tal situação pode levar a sanções previstas pela legislação. Entre as vedações destacam-se: obter de passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.

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