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Fila de última hora reúne mais de 900 no TRE de Juiz de Fora

fila olavo capa
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Quem não enfrentou fila na quarta-feira (9) e perdeu o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral não poderá votar nas eleições deste ano. Isso vale para quem não tem obrigatoriedade, mas gostaria de votar nessas eleições, como jovens com 16 e 17 anos na data do pleito, quem tem 18 anos e não tirou o título, quem deixou de votar por três eleições consecutivas (sem justificativa) e também quem não solicitou, a tempo, a mudança de domicílio eleitoral. Nas eleições de 2018, os brasileiros elegerão o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de Estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado (dois senadores por estado), deputados federais, deputados estaduais e distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 7 de outubro, e o segundo turno, no dia 28 de outubro (se houver).

Por volta das 18h, 928 pessoas ainda estavam na fila, que tinha início na Avenida Itamar Franco e contornava o quarteirão pela Rua Santo Antônio até a Rei Alberto (Foto: Olavo Prazeres)

No fim do horário de expediente da Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), às 18h, começou a distribuição de senhas, para garantir que todos os que estavam aguardando fossem atendidos. No total, 928 pessoas ainda estavam na fila, que tinha início na Avenida Itamar Franco e contornava o quarteirão pela Rua Santo Antônio até a Rei Alberto. O tatuador Carlos Mariano foi um dos últimos da fila. Ele comentou que o horário de trabalho coincide com o expediente da Justiça Eleitoral. No último dia, ele conseguiu sair mais cedo para resolver o problema. Ele tem 19 anos e não tem título de eleitor. Carlos, que perdeu o CPF, precisa do título para conseguir a segunda via do documento, indispensável para sua movimentação financeira. Ele chegou disposto a virar a noite até que a situação seja regularizada.

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Depois de seis horas de espera, universitária Gabrielle Caffini seria a próxima a ser atendida, por volta das 18h30 (Foto: Olavo Prazeres)

A repositora Vanessa Pereira da Silva, 18, foi lembrada pela mãe sobre o fim do prazo, saiu do trabalho, correu para a fila e garantiu uma senha. Ela precisa do título para conseguir fazer o Enem deste ano. Já a universitária Gabrielle Caffini chegou na fila às 10h. Depois de seis horas de espera, às 18h30, era a próxima a ser atendida. Ela comenta que precisa do documento para efetuar a matrícula no segundo período da faculdade. Visivelmente cansada, estava ansiosa para resolver o problema e voltar para casa. “Só comi uma banana até agora, mas vou sair daqui com o título.”

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Cadastro é fechado para organizar eleição

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o dia 9 de maio é um prazo legal, previsto no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei 9.504). Conforme a norma, o cadastro eleitoral deve ficar fechado nos 150 dias que antecedem as eleições. Esse é o tempo necessário para preparação do pleito, já que somente após saber o número de eleitores aptos a votar é que as zonas eleitorais podem tomar as providências relativas à realização da eleição, como convocar os mesários, conferir os cadernos de votação e preparar as seções eleitorais.

Para verificar se o título de eleitor está regular, basta digitar o nome completo e a data de nascimento diretamente na área reservada para esse fim no portal do TSE. Existe também um atalho via Twitter (@TSEjusbr) por meio do qual o eleitor pode consultar a situação do seu documento e tirar dúvidas por meio de um assistente virtual. Esse link também permite emitir uma certidão de quitação eleitoral.

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Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado seu título, é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” no smartphone ou tablet e inserir as informações para obter a versão eletrônica do título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido o recadastramento biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será baixada sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.

Restrições

Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ele ficou mais de três eleições sem votar nem justificar sua ausência nas urnas. Vale ressaltar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem. O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo após o segundo turno das eleições, quando o cadastro será reaberto.

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O tatuador Carlos Mariano foi um dos últimos da fila (Foto: Olavo Prazeres)

O eleitor com título cancelado sofre uma série de sanções, como não conseguir obter passaporte, nem carteira de identidade. Ele não pode receber salário de função ou emprego público, nem obter empréstimos em determinados bancos. Também pode ser impedido de realizar matrícula em determinadas instituições de ensino, assim como efetivar a nomeação em concurso.

O valor da multa a ser aplicada depende das pendências de cada eleitor. Pela Constituição, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.

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