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Custódio é absolvido em denúncia de improbidade administrativa

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Custódio Mattos reverteu condenação em primeira instância (Foto: Olavo Prazeres)
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Em decisão colegiada de segunda instância, o ex-prefeito Custódio Mattos (PSDB) conseguiu reverter condenação em primeira instância relacionada a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por supostos atos de improbidade administrativa, observados durante sua segunda passagem pela Prefeitura, entre 2009 e 2012. Segundo o acórdão tornado público na última terça-feira (6), a absolvição do tucano se deu de maneira unânime, após os quatro desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se posicionarem de forma contrária ao entendimento apresentado pelo relator, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes, que havia votado pelo manutenção da sentença proferida em primeira instância pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora em agosto de 2014.

Na decisão de primeira instância, o ex-prefeito havia sido condenado à perda de função pública que, eventualmente, esteja exercendo; à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos; à proibição de manter contrato com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos; e ao pagamento de multa civil de três vezes o valor da última remuneração percebida como prefeito. Na mesma ação e sentença, também foi condenado a sanções similares o ex-superintendente da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac), Luiz Eugênio Ribeiro Bastos. Neste segundo caso, a única diferença nas penas estava no valor da multa, condicionado aos salários percebidos pelo desempenho de suas funções à frente da Amac. Figurando como segundo apelante no julgamento do recurso em segunda instância, Luiz Eugênio também foi absolvido por unanimidade.

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Os argumentos utilizados pelo MPMG para pedir a condenação de Custódio e Luiz Eugênio foi o de que os dois autorizaram a contratação de cerca de 324 servidores, sem prévia aprovação em concurso público. Para reforçar o entendimento de improbidade administrativa, conforme a sentença em primeira instância, o Ministério Público reforçou a interpretação de que a Amac seria pessoa jurídica de direito público, alegando, entre outros pontos, que alguns artigos do estatuto da Amac seriam contraditórios e que as atividades praticadas pela entidade seriam de caráter público. O MPMG destacou ainda o fato de a associação ser mantida por dotações consignadas no orçamento municipal e que, sem as referidas subvenções, não seria possível seu funcionamento, reforçando entendimentos judiciais citados na denúncia de que a entidade teria personalidade jurídica de direito público.

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Divergências são justificadas por ausência de dolo

Apesar de abarcados pelo relator da apelação em segunda instância, que negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença original, tais argumentos foram minimizados nos votos dos quatro magistrados da 4ª Câmara Cível. Os desembargadores Ana Paula Caixeta e Renato Dresch divergiram do entendimento do relator, apontando como principal argumento a existência de dúvida a respeito da natureza jurídica da Amac, que foi constituída como uma pessoa jurídica de direito privado. Para Caixeta, tal fato “afastaria a má-fé do administrador e, por conseguinte, o próprio ato de improbidade administrativa”.

‘A ilegalidade da contratação se baseia na premissa que a Amac caracteriza-se como entidade de natureza jurídica de direito público e, portanto, se submete à contratação dos servidores mediante concurso público. Ocorre que a natureza de entidade de direito público da Amac é matéria objeto de ampla discussão nestes autos, o que demonstra dúvida objetiva em relação ao seu regime jurídico, afastando, por consequência, a existência de dolo na contratação dos servidores sem concurso público pelos réus’

Renato Dresch, desembargador

Dresch reconheceu, no entanto, que a Amac é uma sociedade civil sem fins lucrativos que tem por objetivo prestar atividade de assistência social e, por meio de convênio, presta serviços ao Município. Assim, embora criada sob o regime de pessoa jurídica de direito privado, a associação possui elementos que a caracterizam como entidade de direito público, o que levou ao entendimento da impossibilidade de contratação de servidores sem concurso público.

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“A contratação de servidores temporários para a prestação de serviços na Amac perdura desde a sua fundação e não havia recomendação anterior indicando a sua ilegalidade, razão pela qual a inobservância da obrigatoriedade de realização de concurso público poderia até ser considerada irregular, mas para que fosse considerado ato de improbidade seria necessária a demonstração de dolo do gestor em atingir finalidade proibida por lei, o que não se verifica nestes autos”, justificou Dresch, antes de opinar pela absolvição de Custódio e Luiz Eugênio. Os demais desembargadores, Kildare Carvalho e Moreira Diniz, acompanharam as divergências.

Defesa

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Assim como já havia manifestado recentemente, a defesa de Custódio voltou a afirmar que estava segura quanto à absolvição do ex-prefeito. “Já havíamos afirmado que este era um processo diferente do de outros prefeitos. Tivemos acesso ao teor do acórdão, e os quatro votos dão conta que, de fato, não houve dolo. Até porque, até hoje, não se sabe a natureza jurídica da Amac”, afirmou o advogado Gustavo Vieira. Ele ressaltou ainda que a maior parte das contratações questionadas foram de jovens aprendizes e funções temporárias para o desenvolvimento de projetos sociais.Ele revelou não crer na possibilidade de o mérito da decisão voltar a ser discutido em instâncias superiores. “Há a possibilidade recursal, mas a via de admissibilidade é bastante estreita.”

Tarcísio vai recorrer após revés em 1ª instância

Tarcísio foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa (Foto: Marcelo Ribeiro)

Se o ex-prefeito Custódio Mattos (PSDB) pode comemorar a vitória de sua defesa em segunda instância em questionamentos relacionados à Amac, o mesmo não pode ser dito do ex-prefeito Tarcísio Delgado (PSB). Ao menos não em julgamento em primeira instância de ação civil pública de teor bastante similar, proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG): a contratação de mais de mil servidores para atuação na Amac sem prévia aprovação em concurso entre 1997 e 2004, quando acumulou duas passagens pela chefia do Poder Executivo municipal – antes, já havia sido prefeito de Juiz de Fora entre 1983 e 1989. Na mesma ação, também foi condenado o ex-superintendente da associação e atual secretário de Governo da gestão do prefeito Bruno Siqueira (MDB), José Sóter de Figueirôa.

Na sentença expedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, em 30 de agosto de 2017, Tarcísio e Figueirôa foram condenados por improbidade administrativa à perda da função pública que eventualmente estejam exercendo quando do trânsito em julgado da sentença; à suspensão dos direitos políticos por três anos; ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor atualizado da última remuneração recebida nos cargos de prefeito e superintendente; e à proibição de contratarem com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

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Em matéria publicada pela Tribuna no último dia 16 de fevereiro, Tarcísio afirmou que recorrerá. Ele disse que não sabe determinar o número de cargos ligados à Amac na época e destacou o trabalho inovador realizado pela instituição no âmbito da assistência social. Já a defesa de Figueirôa disse que já apresentou recurso em janeiro e aguarda a apresentação das contrarrazões por parte do MP, destacando ainda que, à época, não havia legislação sobre a realização de concursos públicos na Associação.

Em ação similar, Bejani teve recurso negado pelo TJMG

Bejani também foi condenado em primeira instância por contratações irregulares na Amac (Foto: Marcelo Ribeiro)

Uma ação similar também já havia sido protocolada contra o também ex-prefeito Carlos Alberto Bejani (PSL) e sua esposa Vanessa Loçasso Bejani, que desempenhou a função de superintendente da Amac durante a última passagem do marido pela Prefeitura, entre 2005 e 2008. Assim como ocorrido com Tarcísio Delgado (PSB) e Custódio Mattos (PSDB), Bejani também foi condenado em primeira instância pela autorização para a contratação de servidores sem a realização de concurso público para a Amac. Porém, diferentemente de Custódio, ele teve seu recurso negado em segunda instância, em decisão proferida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

Em julgamento realizado em agosto de 2014, os desembargadores de segunda instância negaram provimento ao recurso protocolado pela defesa de Bejani. Para a relatora do processo, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, conforme consta em acórdão, embora a Amac seja “definida em lei como pessoa jurídica de direito privado, possui características próprias de pessoa jurídica de direito público”. Entre tais características, a magistrada, citou sua finalidade de assistência social; o fato de a entidade não possuir fins lucrativos; de grande parte de sua receita ser proveniente dos cofres públicos; o dever de prestar contas anualmente ao prefeito; e o gozo de isenção de impostos e taxas municipais.

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Assim, a desembargadora votou para a manutenção da decisão em primeira instância, sentenciando Bejani e sua ex-esposa. Tal posicionamento foi acompanhado pelos demais desembargadores da 8ª Câmara Civil. Na sequência do processo, houve ainda a apreciação de embargos declaratórios. Atualmente, de acordo com o site do TJMG, a ação retornou para a primeira instância e se encontra em fase de cumprimento de sentença, bem como sua execução, com causa estimada em cerca de R$ 732,4 mil. A reportagem tentou localizar os advogados de defesa arrolados por Bejani e Vanessa, sem sucesso.

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