A Câmara Municipal de Juiz de Fora vai prorrogar por mais um ano o prazo para que proprietários de imóveis construídos, reformados, modificados ou ampliados sem prévia licença da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) possam requerer a regularização de seus bens de forma facilitada junto ao Município. Para isto, o Poder Legislativo derrubou, nesta terça-feira (9), um veto do Poder Executivo a projeto de autoria do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PSL) que prorroga os efeitos da Lei Complementar 88 de 2018.
A legislação em questão prevê ainda a isenção do pagamento de taxas e multas para imóveis unifamiliares, sendo única unidade no lote, com área máxima construída de até cem metros quadrados. As prerrogativas da lei complementar em questão, também oriunda de projeto de autoria de Pardal, estavam expiradas desde dezembro de 2019. Sua renovação, agora, depende da publicação da alteração legal que caberá ao Poder Legislativo, após a rejeição do veto manifestado pela Prefeitura.
Ora derrubada, a negativa da Prefeitura à proposta se deu sob o argumento de que a proposição “representa a extensão de um benefício de natureza estritamente fiscal, caracterizando, portanto, renúncia de receita, desacompanhado das devidas estimativas de impacto orçamentário-financeiro”. Apenas três vereadoras se manifestaram favoráveis à manutenção do veto assinado pela prefeita Margarida Salomão (PT): Cida Oliveira (PT), Laiz Perrut (PT) e Tallia Sobral (PSOL).
Além da isenção para edificações com até cem metros quadrados, a lei cuja validade deve ser prorrogada por mais um ano beneficia imóveis acima do limite definido, porém com incidência de multas com alíquotas variam entre 1,5% e 8% do valor do metro quadrado da construção, conforme valores constantes no lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A diferença do percentual está relacionada à condição socioeconômica e de infraestrutura da região onde o imóvel está localizado.