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Lei proíbe comércio de exigir dados pessoais de clientes

dados pessoais no comércio
Dados pessoais como CPF, telefone, e outros não poderão ser exigidos pelo comércio (Foto: Arquivo ALMG)
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Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quinta-feira (08), a Lei 25.684, de 2026, que proíbe estabelecimentos comerciais de condicionarem a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelos consumidores em Minas Gerais.

A nova legislação determina que informações pessoais só poderão ser exigidas quando houver obrigatoriedade prevista em lei. A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 818/19, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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De acordo com o texto, a medida está em conformidade com a Lei Federal 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e recebeu contribuições de parlamentares durante a tramitação na Casa.

O objetivo da lei é coibir práticas comuns em estabelecimentos comerciais, como a exigência de CPF, telefone ou outros dados pessoais no momento do pagamento por produtos ou serviços, sem que haja previsão legal para essa solicitação.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

 

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