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Valor de multa emperra Lei de Regularização

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O impasse sobre o percentual das multas a serem aplicadas aos imóveis construídos sem licença prévia da Prefeitura ou em desconformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e com o Código de Obras travou ontem, novamente, a votação da proposta de uma nova Lei de Regularização, mesmo depois da reunião entre os vereadores, o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, André Zuchi, e os técnicos da Secretaria de Atividades Urbanas. A matéria, elaborada pelo vereador Júlio Gasparette (PMDB) a partir de conversas com a PJF, deve ser votada até o final desta semana, e é consenso a consideração de que o texto representa um avanço sobre o tema, já que leva em conta, pela primeira vez, critérios socioeconômicos e de infraestrutura urbana, além de parâmetros expressos na própria legislação urbanística. No entanto, é tido como certo que a proposição vai receber emendas de outros parlamentares, principalmente para aumentar a penalidade para quem infringir as regras que determinam os coeficientes de aproveitamento do terreno, os afastamentos frontal, laterais e de fundos da construção e o número de vagas na garagem, no caso dos edifícios.

Outra emenda, que deve se apresentada pelo vereador José Sóter Figueirôa (PMDB), pretende diminuir de 600 para 500 metros quadrados o limite dos imóveis que serão taxados com multas menores, sem contabilizar especificações quanto às infrações pontuais contra a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Além disso, chegou a ser cogitado por outro vereador a diferenciação das multas para pessoas físicas e jurídicas, de modo a sobretaxar as empresas. As ponderações foram apresentadas durante a reunião de ontem entre os representantes do Executivo e do Legislativo, da qual participou metade dos vereadores. O resultado descontentou Gasparette, que criticou a intenção de aumentar os valores das punições. Me espantei muito quando o secretário de Planejamento falou em aumentar os valores. Fazendo isso, vamos tirar a oportunidade de muitas famílias legalizarem seus imóveis. Figueirôa, por sua vez, voltou a destacar que, prevalecendo a ideia de que esta será uma lei definitiva, pela qual quaisquer construções poderão ser regularizadas daqui para a frente, as multas têm que ser pesadíssimas, a fim de inibir as irregularidades, sobretudo as cometidas a despeito da consciência da legislação.

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Por um ano

A principal controvérsia entre os dois peemedebistas é o fato de que há uma discrepância muito grande entre os percentuais de multa estabelecidos por Gasparette – que, para os coeficientes de aproveitamento ultrapassados, por exemplo, variam de 1% a 7% do valor do metro quadrado da construção utilizado no cálculo do IPTU – e aqueles propostos originalmente pela PJF – que variam de 15% a 75%. Se vingar a intenção da maioria de ampliar as multas, uma sugestão nascida na reunião com o Executivo foi a de, durante os primeiros seis meses ou um ano de vigência da lei, conceder descontos de até 70% para quem procurar a Administração com a intenção de pôr seu imóvel em dia. Com isso, as multas para o mesmo caso variariam de 4,5% a 22,5%.

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