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PJF publica decreto que restringe trânsito de caminhões nas principais vias da cidade

Caminhao de carga felipe couri 9
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Já começou a correr o prazo para que empresas transportadoras e profissionais autônomos que prestam serviços de carga se adéquem ao novo regulamento municipal que regula o fluxo de veículos pesados nas vias urbanas de Juiz de Fora. As regras integram um decreto da prefeita Margarida Salomão (PT), publicado no fim da tarde desta segunda-feira (7). Em 60 dias, o dispositivo passará a restringir a circulação de caminhões de grande porte em algumas ruas da cidade, principalmente na região central. As vedações são definidas em uma divisão que classifica as vias da cidade como áreas de restrições “máxima”, “média”, “baixa” e também vias de tratamento especial.

Já publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, o Decreto 15.592/2022 regulamenta a Lei municipal 7.062, de março de 1987, que trata exatamente da “restrição de circulação de caminhões e as operações de carga e descarga de mercadorias no Município de Juiz de Fora”. O dispositivo ainda revoga regramento anterior, de 2007, e, com isso, as novas normas entram em vigor em 60 dias, contados a partir da publicação do dispositivo, o que aconteceu nesta segunda-feira.

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“É uma regulamentação necessária neste momento, para que a gente possa ter uma cidade com uma mobilidade que sirva a todos. Caminhões trucados, muito pesados, transitando no Centro da cidade, impedem as pessoas de transitarem. O decreto prevê restrições máximas, médias e leves, em que veículos serão impedidos de transitar. Ao mesmo tempo, criaremos condições de termos uma central de transbordo, onde esses caminhões poderão estacionar e despejar as suas cargas para que outros caminhões menores façam esse transporte em Juiz de Fora”, explicou o secretário de Mobilidade Urbana, Tadeu David, em vídeo publicado nas redes sociais da Tribuna nesta segunda.

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Restrição máxima

O texto define um perímetro intitulado “Centro Comercial”, que passa a ser considerado como “Zona de Restrição Máxima”. Esta área é a localizada em região da cidade “caracterizada por elevada concentração de comércios e serviços, possuindo grande fluxo de pedestres e intensa atração ou produção de tráfego”. O “Centro Comercial” abrange as Rua Afonso Pinto da Mota; e os trechos entre as avenidas Rio Branco e Getúlio Vargas das ruas Floriano Peixoto, Santa Rita, Braz Bernardino, Espírito Santo e Oscar Vidal.

Neste perímetro, fica proibida a circulação de caminhões com capacidade de carga acima de três toneladas ou comprimento superior a sete metros. A vedação vale de segunda a domingo, 24 horas por dia.

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Restrição média

O decreto também define a criação de uma “Área de Tratamento Diferenciado 1”, considerada como “Zona de Restrição Média”. Este perímetro é formado por áreas circundantes aos centros comerciais, caracterizadas por vias com circulação volumosa. Nestes locais, serão impostas restrições mais flexíveis ao trânsito de caminhões, “a fim de garantir o abastecimento, a prestação de serviços e a segurança da população, bem como a melhoria das condições de mobilidade”.

Nesta zona, fica vedada a circulação de veículos com capacidade de carga de três a 14 toneladas ou comprimento de sete a 15 metros, de segunda a sexta-feira, entre 7h30 e 19h; e aos sábados, entre 7h e 13h. Veículos acima desse limites estão proibidos de circular no local em qualquer dia e horário. A “Zona de Restrição Média” compreende as avenidas Rio Branco e Getúlio Vargas; e trechos das ruas Batista de Oliveira, São João Nepomuceno, Jarbas de Leri Santos, Francisco Maia, São Sebastião, Hipólito Caron, Floriano Peixoto, Fonseca Hermes, Marechal Deodoro, Halfeld, Santa Rita, Barbosa Lima, Fernando Lobo, Oscar Vidal, Rei Alberto e Dr. Paulo Frontin; além da Travessa Dr. Prisco.

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Restrição Baixa

Já a “Área de Tratamento Diferenciado 2” será considerada como “Zona de Restrição Baixa”. Neste perímetro será restringida a circulação de veículos com capacidade de carga de três a 14 toneladas ou comprimento de sete a 15 metros, de segunda a sexta-feira, entre 7h30 e 9h30 e entre 16h30 e 19h, e aos sábados, de 7h às 9h. Também fica proibida a circulação de veículos acima desses limites nesta zona em qualquer dia e horário.

A área é formada por trechos das avenidas dos Andradas e Olegário Maciel e das ruas Espírito Santo, Santo Antônio, Roberto de Barros, Barão de Cataguases, Luiz Perry, Silva Jardim, Professor Leonel Fortini, Benjamin Constant, São Sebastião, Pasteur, Osvaldo Cruz, Floriano Peixoto, Dr. Constantino Paleta, Marechal Deodoro, Halfeld, Redentor, Fernando Lobo, Carlota Malta, Oscar Vidal, Rei Alberto, Francisco Vale e Solano Braga.

Tratamento Especial

O decreto ainda classifica como “Via de Tratamento Especial” os principais corredores de tráfego da cidade, caracterizados pelo elevado volume de trânsito e tráfego, com necessidade de restrição da circulação. Nestes locais, passará a ser restringido o trânsito de caminhões com capacidade de carga de 3,5 a 14 toneladas ou comprimento de até 15 metros, de segunda a sexta-feira, entre 7h30 às 9h30 e de 16h30 às 19h; aos sábados, de 7h às 9h. Não há restrições para estes veículos nos domingos.

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Para veículos acima destes limites, fica permitido o trânsito somente de segunda a sexta-feira, entre 19h às 7h; e aos sábados, de 7h às 9h. Aos domingos, não há restrições. As vias de tratamento especial são compostas por trechos das avenidas Itamar Franco, Rio Branco, Brasil e Francisco Bernardino e a Rua Benjamin Constant.

Outras vias

Segundo o decreto, serão consideradas como “outras vias”, todos os trechos de logradouros não classificados nos itens anteriores. Para estes locais, a Secretaria de Mobilidade Urbana “definirá as características de circulação de acordo com a melhor conveniência mediante implantação de placas ou autorização formal”.

O decreto ainda regulamenta as operações de carga e descarga na cidade, que “deverão obedecer às zonas restritivas de circulação compreendidas neste decreto e a sinalização existente definida pela SMU.”

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Ainda de acordo com o dispositivo, a Prefeitura “poderá estabelecer critérios mais favoráveis ao transportador para operações que considerar especiais, mediante autorização formal”. Da mesma forma, a SMU “poderá estabelecer critérios mais restritivos, através de placas, para locais e condições que julgar necessário”.

Serviços especiais

O texto também traz novas regras para “operações de carga e descarga especiais”, que, por sua natureza, sejam incompatíveis com horários, capacidades e limites previamente estabelecidos. Entre estas atividades estão operações especiais de carga e descarga que envolvam serviços de mudanças; materiais e equipamentos de construção para obras; distribuição de gás, entre outras. Estas atividades passarão a estar sujeitas ao pagamento de preços públicos.

“Nas edificações em construção ou reforma, serão criadas, quando possível, áreas específicas para as operações de carga e descarga para obra, através de placas de regulamentação apropriadas, devendo ser cobrada uma taxa semestralmente até o término da obra, ou mediante autorização”, detalha o decreto.

Estações de transbordo

O decreto diz ainda que “poderão ser criadas estações de transbordo para o transporte das mercadorias ou equipamentos que cheguem no município em veículos com restrição de circulação na área central da cidade”.

Estas áreas de transbordo deverão observar estruturas mínimas de áreas de manobra, docas, pátios e veículos para garantir o fluxo de mercadorias, os quais serão de inteira responsabilidade da iniciativa privada, sem a intervenção do poder público.

De acordo com o texto, estas estações de transbordo deverão ser instaladas na Avenida Deusdedith Salgado; na BR-040, na altura do Bairro Barreira do Triunfo; e na Avenida Juiz de Fora, na entrada do Bairro Grama.

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