Está tramitando na Câmara Municipal de Juiz de Fora, projeto de lei (PL), de autoria do vereador Tiago Bonecão (Cidadania), que visa a instituir no município o Programa Creche para Todos. A proposta é destinada a famílias que tenham crianças entre 0 e 5 anos, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cadastradas na rede pública de Juiz de Fora e que, por ausência de vagas próximas às residências ou aos endereços referenciais de trabalho dos responsáveis, não estejam efetivamente matriculadas.
A ideia é conceder um benefício mensal, pago individualmente (por criança), durante o uso da vaga, às instituições de ensino previamente credenciadas pelo Poder Executivo. O texto determina que o número de beneficiários não poderá, caso o PL seja aprovado, superar 10% dos alunos nesta faixa etária matriculados na rede pública municipal. De acordo com a matéria, o valor mensal do auxílio a ser concedido deverá ser depositado em conta do estabelecimento de ensino, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, que deverá definir, também, a quantia a ser depositada.
Conforme o texto, o chamamento público para o credenciamento de instituições de ensino, regularmente autorizadas a funcionar como escola de educação infantil, conforme normas do Conselho Municipal de Educação, deverá ser realizado pelo Poder Executivo. Na avaliação de Tiago Bonecão, a demanda por creches no âmbito da educação infantil está crescente e deve ser suprida pelo Poder Público, que tem o dever de garantir o seu acesso à população, conforme determina a Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e as bases da educação nacional. “Ocorre que há enorme discrepância entre o número de crianças que necessitam de tal atendimento e o número de vagas efetivamente oferecidas”, afirma Bonecão.
Programa de caráter provisório e emergencial
O projeto tem caráter provisório e emergencial. Conforme o artigo 9º do projeto de lei, o benefício do Creche Para Todos poderá ser cancelado nos seguintes casos: quando a criança for encaminhada para uma vaga na rede pública municipal; quando não forem atendidos os requisitos estabelecidos pela lei ou por normas regulamentadoras; quando for constatada falsidade nas declarações dos responsáveis legais pela criança; quando houver faltas injustificadas da criança durante 15 dias consecutivos ou quando seu percentual de ausência injustificada durante o ano letivo ultrapassar 25%.