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Mais de dez urnas são substituídas em JF no primeiro turno

urnas fernando
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) divulgou, na tarde desta segunda-feira (8), a relação consolidada das urnas substituídas durante o primeiro turno das eleições 2018. Em Juiz de Fora, 13 das 585 urnas precisaram ser trocadas, sendo seis referentes à 152ª zona eleitoral, o equivalente a 1,98% do total, e outras sete à 153ª, o correspondente a 2,48%. A informação foi repassada pela coordenadoria de Comunicação Social do TRE, em Belo Horizonte. As substituições foram motivadas por problemas técnicos. Em Minas, o número de substituições chegou a 489 (1,02% do total).

No próprio domingo, a chefe de cartório Vilma Sinnott identificou muitas filas, motivadas pela maior demora para votar, já que foi necessário escolher seis candidatos durante o pleito. A falta da tradicional colinha também serviu para atrasar o processo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, na tarde deste domingo (7), que substituiu 1.285 urnas eletrônicas que apresentaram problemas em todo o país. O último boletim foi atualizado às 15h48. As urnas foram trocadas por outras, que fazem parte da reserva de contingência.

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De acordo com o TSE, foi necessária a realização de votação manual em uma seção eleitoral em Três Coroas, no Rio Grande do Sul. Os estados com maior número de substituições foram Minas Gerais (366), Rio de Janeiro (138), Pernambuco (134) e São Paulo (115). Em termos porcentuais, as trocas foram feitas principalmente em Roraima (1,01%), Sergipe (0,90%), Tocantins (0,74%) e Minas Gerais (0,69%).

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Prisões

Em Juiz de Fora, quatro homens e três mulheres participaram de audiência especial, no Fórum Benjamin Colucci, após serem presos em flagrante em casos de boca de urna. A sessão começou às 14h e durou cerca de uma hora e meia, sendo presidida pela juíza da 315ª Zona Eleitoral, Rosângela Cunha Fernandes. Segundo ela, a maioria dos casos foi de boca de urna, e houve uma ocorrência de um homem que fotografou o próprio voto. A juíza explicou que as pessoas aceitaram a proposta de pagar multa em favor de uma entidade beneficente e foram liberadas. “São casos de menor potencial ofensivo, cuja pena seria inferior a dois anos de prisão”, destacou Rosângela.

O último boletim divulgado pelo TSE trouxe informações sobre prisões de candidatos e não candidatos conforme as infrações eleitorais cometidas. No total, foram cinco ocorrências envolvendo candidatos: duas em Minas Gerais e uma em Mato Grosso, sem prisões; e uma no Rio Grande do Sul e uma em São Paulo, ambas resultando em prisões. Quanto às ocorrências envolvendo não candidatos, foram contabilizadas 144, sendo 109 sem prisão e 35 com prisão. O motivo mais recorrente foi a divulgação de propaganda eleitoral, com 48 ocorrências. Minas Gerais é o estado com o maior número de ocorrências de não candidatos (33). No total, mais de 147 milhões de eleitores participam deste primeiro turno das eleições no país.

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Justificativa até 6 de dezembro

Conforme o TRE-MG, os eleitores mineiros que não compareceram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência no próprio dia da votação têm até 6 de dezembro para apresentar o requerimento de justificativa à Justiça Eleitoral. O pedido pode ser feito por meio de formulário entregue no cartório eleitoral ou pela internet, usando o sistema Justifica, disponível no site www.tre-mg.jus.br. Vale lembrar que não é necessário justificar ausência no primeiro turno para votar no segundo.

Para acessar o sistema, basta clicar no menu “eleitor e eleições”, selecionar o item “justificativa eleitoral” e seguir as instruções. O eleitor deve identificar-se corretamente no formulário, informar o motivo da ausência às urnas e anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento. O deferimento não é automático, dependendo da análise do juiz eleitoral. Como o voto é obrigatório, só motivos considerados justos pelo magistrado dispensarão o eleitor de pagamento de multa. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo sistema, que envia e-mail ao eleitor cadastrado para informar sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de justificativa.

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O eleitor que não votou e não teve “motivo justo” deve procurar pessoalmente o cartório eleitoral, a qualquer tempo, para possível pagamento de multa e regularização da situação eleitoral. A falta de justificativa para a ausência às urnas sujeita o eleitor a uma série de sanções previstas em lei, como o impedimento de solicitar passaporte e fazer matrícula em instituição de ensino superior. Quem não votar em três turnos seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas devidas terá o título cancelado.

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