O Projeto de Lei (PL) 78/23, que autoriza Minas Gerais a firmar convênios com municípios onde existam estabelecimentos prisionais para permitir a contratação de presos para a execução de obras e prestação de serviços, está pronto para ir a Plenário, em segundo turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposta, que recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública da ALMG para avançar no Legislativo, acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 39 da Lei 11.404, de 1994, que contém normas de execução penal. O artigo 39 já estabelece que o trabalho é obrigatório para os presos, exceto aos domingos, quando deve haver o repouso semanal. O relator do projeto, deputado Sargento Rodrigues (PL), que preside a comissão, aprovou a matéria na forma que foi tramitada e aceita em 1º turno no Plenário, mas com alterações.
Como justificativa do projeto, a deputada Marli Ribeiro (PSC) afirma que o PL “permitirá a ampliação das possibilidades de trabalho para esses indivíduos, garantindo que o sistema prisional mineiro tenha ganhos efetivos em sua tarefa de ressocialização”. A parlamentar pontua ainda que o Brasil tem falhado em seu papel de ressocialização desses indivíduos e que, com a proposta, além do Estado ganhar “com um sistema prisional mais efetivo na função de ressocialização”, ganha também “com a redução dos custos referentes ao custeio da máquina administrativa de municípios”.
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