A Vara da Infância e da Juventude determinou, nessa sexta-feira (7), ao Município de Juiz de Fora, que disponibilize um carro e um motorista exclusivos a cada um dos conselhos tutelares da cidade. A decisão atende a ação civil pública com pedido de tutela de urgência impetrada pela titular da 10ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, Samyra Ribeiro Namen. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alega que “não há disponibilização de veículos em pleno funcionamento para cada um dos conselhos tutelares, o que compromete o desempenho satisfatório do órgão”. Questionada pela Tribuna, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) respondeu que aguarda a notificação para se manifestar.
A Vara da Infância e da Juventude aponta para o perigo de dano a crianças e adolescentes, caso não sejam adotadas as medidas necessárias à devida prestação dos serviços dos conselheiros tutelares, para justificar a decisão. “Haverá prejuízos e riscos assistenciais não só aos direitos das crianças e dos adolescentes, como também aos direitos dos servidores públicos, principalmente se considerarmos as inúmeras diligências externas e urgentes realizadas no período de isolamento social.”
De acordo com o MPMG, o carro do conselho tutelar Centro/Norte estaria impossibilitado de ser usado, o da região Leste precisaria de manutenção, e o do plantão noturno – também exigido pela decisão judicial – estaria parado na revisão há mais de um ano. “Assim, um único veículo – o do conselho tutelar Sul/Oeste –, está sendo utilizado em todos os atendimentos e também precisa de reparos”, aponta.
Conforme registrado na ação civil pública, desde fevereiro, a 10ª Promotoria de Justiça recebe denúncias sobre indisponibilidade dos veículos. “Os conselhos tutelares não podem ter sua atuação – que depende muito de diligências externas, como visitas domiciliares –, obstada ou diminuída pela ausência ou dificuldade de locomoção, sob pena de lhe ser impossível a aplicação das medidas de proteção que o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente lhe atribui.”
A 10ª Promotoria de Justiça constatou, ainda, a ausência de auxiliar administrativo e a falta de equipamentos e de materiais básicos para a realização do trabalho. Em relação a esses problemas, como dispõe a ação civil pública, o Município “vem improvisando, de maneira a não paralisar ou inviabilizar totalmente o serviço”. Em caso de descumprimento, o Município de Juiz de Fora arcará com multa diária, cujo valor não foi informado.