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Com 2km concluídos, 440 já gastou R$ 35 mi

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Idealizada como interligação da BR-040 com a BR-267, com nove quilômetros de extensão e passando pela área urbana de Juiz de Fora, a BR-440 tem concluído até hoje apenas 2,16 quilômetros, tendo consumido, nesta etapa, R$ 35 milhões. Outro trecho de quatro quilômetros estava em execução, conforme relatório do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) enviado ao deputado Júlio Delgado (PSB), mas as obras foram suspensas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2010, devido a denúncias de irregularidades graves. Em auditoria feita no empreendimento, técnicos do órgão listaram uma série de "falhas" e "irregularidades" que vão da ausência de projeto básico, passando pela sucessiva sub-rogação de contratos até a inexistência de dotação orçamentária. Os problemas, no entanto, não impediram que parte da obra prosseguisse e fosse incluída na segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).

Em janeiro deste ano, o Dnit apresentou recurso junto ao TCU para tentar viabilizar a retomada total dos trabalhos, mas sem sucesso. Os ministros do tribunal entenderam que as justificativas apresentadas não sanaram as irregularidades. É o caso, por exemplo, da sub-rogação de contratos. As obras do trecho que hoje é denominado BR-440 foram licitadas em 1990, sendo a vencedora do certame a Construtora Épura. O empreendimento foi repassado, no ano seguinte, para a Construtora OAS que, em 1998, passou a bola para a Empa. Os técnicos do TCU deixam claro, no relatório de inspeção, que a atual contratada "sequer participou do processo licitatório das obras, o que contraria princípios basilares da administração pública". Essas e outras pendências em relação à BR-440 foram encaminhadas à ministra do Planejamento, Miriam Belchior, por Júlio Delgado.

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O mesmo quadro, segundo o deputado, foi levado por ele ao ex-ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, que renunciou ao cargo na última quarta-feira, depois de uma série de denúncias de esquemas de corrupção em sua pasta. Na ocasião, conta Júlio Delgado, ficou definido que seria realizada uma auditoria interna no Dnit. "Tanto a ministra quanto o (ex)ministro ficaram surpresos quando disse que um quilômetro da obra estava custando R$ 15 milhões. Se isso não foi indício de superfaturamento, nada mais é." O deputado também questionou o fato de parte das obras estar sendo executada sob o argumento de essencialidade, mesmo com determinação contrária do TCU. "O empreendimento deve ser licitado novamente para conclusão apenas da parte em execução."

Na última quarta-feira, quatro casas que foram desapropriadas por causa da passagem da rodovia, no Bairro São Pedro, foram demolidas pela Empa. "Mais uma vez, a decisão foi desrespeitada com estas derrubadas de casas. Essas famílias foram condenadas a se mudar da Cidade Alta, local onde residem há décadas. Com o que receberam, não terão como se realocar na região. O ideal era que tivessem pensado na transferência dessas famílias para outro lugar também na Cidade Alta", denuncia o presidente da Associação dos Moradores Impactados pela Construção (Amic), Luiz Cláudio Santos. Quando interditou a obra, o TCU permitiu que apenas trabalhos essenciais fossem feitos. O órgão informou que as eventuais punições estão previstas na Constituição de 1988 e na Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92). No final da auditoria, caso forem comprovadas falhas, os responsáveis receberão multas proporcionais ao dano causado ao erário.

Gerente de contrato da Empa, Oyama Mayumi, informou que todo o serviço realizado foi respaldado em licenças expedidas pelos órgãos ambientais, municipais e estaduais. Disse também que não há irregularidades e que todas as respostas já foram enviadas ao Dnit e ao TCU. Em relação à continuidade das obras, o Dnit e a Empa disseram que estão cumprindo a determinação do TCU, no sentido de dar continuidade apenas às obras consideradas essenciais, com o intuito de não causar prejuízo ao erário. Já a assessoria de imprensa da Superintendência Regional do Dnit em Minas informou que os dados sobre a BR-440 já foram repassados para os órgãos competentes. A Tribuna também tentou falar com a supervisão da unidade local do Dnit, mas não obteve retorno.

 

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Tribunal estranha acréscimo de R$ 6,6 milhões

Os motivos que levaram à suspensão das obras pelo Tribunal de Contas da União (TCU) foram indícios de irregularidades quanto à publicidade e à ausência de fonte orçamentária específica e de documentos do processo, entre eles, o projeto básico e o orçamento-base. As sucessivas alterações ocorridas no projeto de engenharia da obra, elaborado em 1979, também evidenciariam a sua deficiência e a inexistência de planejamento adequado. Além disso, o Tribunal destaca o "acréscimo injustificado no valor contratual de R$ 6.686.108,05", referente aos serviços de terraplenagem e pavimentação.

Ainda segundo o TCU, o Dnit não considerou a ausência do devido processo de licitação e de suas irregularidades, bem como o fato de que o contrato da obra foi sub-rogado a duas empresas, sem qualquer justificativa para a escolha destas. Também lembrou que em todo o projeto não havia definição legal ou contratual sobre a responsabilidade de desapropriar os imóveis, onde seria implantada a rodovia federal BR-440. Na prática, a desapropriação coube à Prefeitura de Juiz de Fora.

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A decisão do Tribunal foi motivada por denúncias de entidades insatisfeitas com a construção da BR-440, como o comitê "Diga não à BR-440", a Associação dos Moradores Impactados pela Construção da BR-440 (Amic) e o Programa de Educação Ambiental (Prea), também encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). O processo está agora na unidade técnica do TCU, que dará prosseguimento na auditoria.

Paralelamente às apurações no Tribunal, o MPF requereu, no dia 24 de janeiro deste ano, a instauração do inquérito criminal pela Polícia Federal para apurar a procedência nas alegações. Segundo o delegado da Polícia Federal, Cláudio Nogueira, dois inquéritos foram abertos. Um deles para apurar possíveis crimes ambientais e o outro para verificar eventuais irregularidades no processo de licitação das obras na rodovia.  

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