Foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (7), o projeto de lei que prevê que o Estado tenha maior controle sobre medicamentos cujas fórmulas possam causar sedação e inconsciência, também conhecidos como “Boa noite, Cinderela”. A proposta, que visa a facilitar a identificação de substâncias que possam tornar pessoas vulneráveis a violência e abusos sexuais, aguarda agora para ser votada em plenário.
O texto do projeto estabelece que sejam adicionados cor, odor e sabor marcantes aos medicamentos para que possíveis crimes sejam coibidos. Inclusive, esses critérios vão de encontro com a Resolução 52/8 da Comissão sobre Narcóticos da Organização das Nações Unidas (ONU), de 2009.
Nesse sentido, novas normas para produção, distribuição e comercialização seriam implementadas em todo o estado. As empresas farmacêuticas fabricantes e os demais distribuidores teriam prazo de até dois anos para adaptar os medicamentos às exigências da nova lei, caso aprovada.
Casos de estupro com “Boa noite, Cinderela” têm aumentado
Conforme estudo citado pelo autor do projeto, deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), casos de estupro de pessoas que foram dopadas estaria aumentando. O “Boa noite, Cinderela” se refere ao crime de inserir substâncias que deixam as pessoas inconscientes na bebida de terceiros, sem conhecimento da vítima, principalmente em bares e festas.
Ainda sim, de acordo com o relator Eduardo Azevedo, esse tipo de crime passa por subnotificação – com isso, os números de casos podem ser ainda maiores. Um dos motivos seria o constrangimento das vítimas. “Pela falta de clareza quanto à sucessão dos fatos e a sua dificuldade de comprovação”, esclareceu em reunião.
Novos dispositivos
A competência para a regulamentação sobre medicamentos fica a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um problema deste projeto seria então partir de uma legislação estadual, com efeitos somente sobre indústrias que estão em Minas.
A partir disso, a distribuição no estado de medicamentos que vieram de outros locais do país, por exemplo, seria inviabilizada. Em decorrência disso, a Comissão da Saúde concedeu parecer, no qual observa que alguns dispositivos da proposta não podem ser tratados em legislação estadual.
O texto do projeto de lei teve que passar por alterações, como adicionar dispositivos da Lei 14.133, de 2001, sobre a Política Estadual de Medicamentos. O intuito é que sejam realizadas atividades para alertar sobre crimes praticados com o uso de medicamentos e incentivar pesquisas sobre o tema.