Ícone do site Tribuna de Minas

Vereador quer passe livre para pessoas com hiperacusia bilateral

cantata camara

Tradicional cantata reuniu três corais nas escadarias da Câmara nesta segunda; Palácio Barbosa Lima e Morro do Cristo também receberam luzes (Foto: CMJF/Divulgação)

PUBLICIDADE

A ampliação das possibilidades de concessão de passe livre para pessoas com deficiência auditiva no sistema de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora está em debate na Câmara Municipal. A medida é defendida por um projeto de lei de autoria do vereador Pardal (União). O texto iniciou tramitação no Poder Legislativo no último dia 17 de novembro e pode ampliar o acesso à gratuidade no transporte público municipal.

Na prática, a proposta quer expandir o rol de pessoas com deficiência auditiva a ter acesso ao passe livre, incluindo pessoas com hiperacusia bilateral. A inclusão sugerida pelo projeto de lei deve acontecer pela alteração da Lei municipal 13.515, de 26 de maio de 2017, que trata, exatamente, das regras para a concessão de passe livre para pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora.

PUBLICIDADE

A hiperacusia bilateral é uma condição caracterizada por uma maior sensibilidade a certas frequências e volumes de som. “Existem pessoas que, ao invés de serem acometidas pela perda auditiva, possuem hiperacusia bilateral e que também necessitam do passe livre para realizarem de forma regular o tratamento indicado”, afirma o vereador Pardal, na justificativa do projeto de lei.

PUBLICIDADE

Caso avance na Câmara e seja transformada em lei, a mudança deverá respeitar regras já definidas pela atual legislação, que condicionam a concessão do passe a livre a pessoas com deficiência à apresentação de laudo médico. O documento deve ser emitido por especialista do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de clínicas conveniadas com serviço público de saúde. O texto ainda define critérios socioeconômicos para o recebimento do benefício.

“Só serão concedidos através de comprovação da pessoa com deficiência, ou de representante legal, quando for o caso, de renda mensal não superior a três salários mínimos”, define a legislação vigente. A atual redação legal também define que o passe livre pode ser extensivo a um acompanhante da pessoa com deficiência, caso tal necessidade também seja comprovada por laudo médico.

PUBLICIDADE

O projeto de lei ainda inicia sua tramitação na Câmara Municipal. No momento, o texto é analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Sair da versão mobile