A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou, nesta terça-feira (7), a Lei 14.729, que torna obrigatória a presença de uma pessoa intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), ou de um sistema que cumpra essa função, em todas as agências bancárias, empresas prestadoras de serviços públicos e órgãos da Administração Pública. No caso da opção por sistema, poderá ser por aplicativo ou Central de Libras que faça a intermediação à distância – instalado em um smartphone, tablet ou computador com acesso à internet.
De acordo com o texto, o atendimento especializado para pessoas com deficiência auditiva deverá ser oferecido nos horários de funcionamento de cada instituição. Em caso de descumprimento, o órgão poderá ser notificado para se adequar à nova norma, podendo ser multada em até R$ 9 mil, sendo R$ 100 por dia, com o limite de 90 dias. Após esse período, fica a cargo do Poder Executivo dar início ao processo de cassação do alvará, caso a regra ainda não esteja sendo cumprida.
Os bancos e serviços públicos podem, inclusive, treinar os próprios funcionários ou servidores para prestar o atendimento. O prazo para a adaptação é de 180 dias, a partir da data de promulgação.
A proposta aprovada pela Câmara Municipal é de autoria dos vereadores Maurício Delgado (UNnião) e Cido Reis (PSB).