Em vigor desde o último dia 28 de outubro, a legislação que permite a realização de recargas de cartões de serviços de Área Azul e de vale-transporte em farmácias, drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares, restaurantes e estabelecimentos similares em funcionamento em Juiz de Fora ainda não tem uma data para ser colocada em prática. O próprio texto da lei municipal 13.590, originária de projeto de lei assinado pelo vereador Júlio Obama Jr. (PHS), não define prazos – tampouco a redação pede regulamentação do Poder Executivo, tendo, assim, apenas viés autorizativo. Desta forma, fica sob responsabilidade da Prefeitura e da Estapar, empresa responsável pela exploração da Área Azul, e dos Consórcios Integrados do Transporte Urbano de Juiz de Fora (Cinturb), que prestam serviço de transporte coletivo urbano na cidade, a definição sobre a adoção ou não das recargas em estabelecimentos comerciais.
A princípio, as concessionárias não fizeram oposição sobre a possibilidade de ampliar os pontos de recarga. Em nota encaminhada à reportagem, a Estapar informou que “irá avaliar a viabilidade da recarga dos cartões de Área Azul em outros estabelecimentos, conforme mencionado na lei”. Já o Cinturb considera que uma mudança dependeria de anseio da Prefeitura, que é a gestora do sistema por meio da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra). De acordo com a assessoria de imprensa, a concessionária não irá se posicionar sobre o assunto enquanto questões operacionais não forem tratadas e definidas, o que, para o Cinturb, dependeria da Settra.
Por outro lado, a assessoria da Settra também não descartou a possibilidade de fazer valer a autorização prevista por lei para a recarga dos cartões em questão em estabelecimentos comerciais. Contudo, destacou que cada serviço tem características distintas. Sobre os cartões de Área Azul, a secretaria considera que a Estapar tem autonomia para fechar acordos, pontuando que os lojistas interessados podem procurar a empresa responsável pela exploração do estacionamento rotativo nas principais vias da cidade para tentar viabilizar convênios. Já no caso das recargas relacionadas aos cartões de vale-transporte, a Settra admite que uma possível adequação à lei está em fase de definição.
Caso sejam colocada em prática, a legislação em vigor determina que os estabelecimentos autorizados que optarem por realizar a recarga dos cartões deverão afixar em local visível um selo informando sobre a prestação do serviço.
Modelo atual
Atualmente, a recarga dos cartões da Área Azul pode ser feita na Estapar, nos parquímetros, pelo aplicativo para smartphones – o Vaga Inteligente – ou com os monitores da empresa que ficam nas ruas. A avaliação da Settra acerca do serviço prestado pela Estapar é positiva. “É uma experiência inovadora, ampliou as formas para adquirir os créditos para o serviço. Antes era utilizado apenas o canhoto, atualmente são diversos canais. Inclusive, a compra através do aplicativo já representa 30% do total. Já no caso do cartão de vale-transporte, os empregadores podem fazer a recarga na sede do Cinturb e através da Loja Virtual da Astransp.