Os eleitores que vão às urnas neste domingo devem comparecer em sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o título de eleitor. Para aqueles que perderam o documento, as informações sobre o local de votação podem ser obtidas no portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet (www.tse.jus.br). Aqueles que já fizeram a identificação biométrica poderão utilizar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral, que substitui o título de eleitor de papel. O e-Título também pode ser utilizado por quem não passou pela biometria, mas, neste caso, permanece a exigência da apresentação de documento oficial contendo foto. O aplicativo está disponível na Google Play e na App Store.
A Justiça Eleitoral ainda orienta para que o eleitor fique atento à ordem de votação. A primeira escolha será a de candidatos a deputado federal, quando deverão ser digitados quatro números, antes da confirmação do voto. Em seguida, o eleitor vai opinar sobre quem ele quer levar para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), quando deverão ser digitados cinco números para depois, novamente, confirmar seu voto.
A escolha seguinte é de senadores. Como o Senado terá uma renovação de dois terços de seus integrantes, neste ano, o eleitor deve escolher dois candidatos. No caso, será necessário digitar três números na urna e apertar a tecla “Confirma” para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato. Caso seja digitado na urna o mesmo voto para senador duas vezes, o segundo será anulado.
A definição do candidato a governador ocorre na sequência, com a marcação de dois números seguida do confirma. A conclusão do voto ocorre com escolha do candidato à Presidência, também com a digitação de dois dígitos e a tecla confirma. Ao final do processo de votação, o eleitor terá escolhido seis candidatos e acionado as teclas da urna eletrônica 25 vezes.
A Justiça Eleitoral recomenda ainda que o eleitor prepare uma lista com o número dos candidatos em que pretende votar. Para ajudar, a Justiça Eleitoral disponibiliza a chamada “cola eleitoral”, que vai impedir que o eleitor se confunda ou esqueça algum número.
Voto de legenda
O eleitor também pode votar apenas no partido no caso das eleições legislativas, para deputado estadual e federal. É o chamado voto de legenda. Para isso, o eleitor deve digitar somente os dois números que identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.
Restrições
No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e candidato. O eleitor poderá ir à votação com a camisa de seu candidato, boné e adesivos. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, que caracterize manifestação coletiva. Na cabine de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota. Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.