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Prazo para filiação termina hoje

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Termina hoje, exatamente um ano antes do primeiro turno das eleições municipais do ano que vem, o prazo para que os cidadãos que pretendem entrar na disputa por um cargo no Executivo ou no Legislativo mudem de sigla ou se filiem a um partido político com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo calendário da Justiça Eleitoral, o pleito de 2012 – que elegerá prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5.500 cidades brasileiras -acontecerá nos dias 7 e 28 de outubro de outubro, no caso dos municípios em que houver necessidade de segundo turno. Conforme levantamento estatístico da Justiça Eleitoral, nas últimas eleições municipais, de 2008, o TSE recebeu 814 recursos questionando a filiação partidária de candidatos. Já nas eleições gerais do anos passado, o número caiu para 332 questionamentos.

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A possibilidade de candidaturas avulsas pode até ter sido levantada no Congresso Nacional, entre os temas elencados para uma futura reforma política, mas, por enquanto, um cidadão só pode requerer sua candidatura por intermédio de uma legenda. E, pela legislação eleitoral (Lei 9.504/1997), se quiser disputar um cargo eletivo, o candidato deve se filiar ao partido pelo qual pretende concorrer com pelo menos um ano de antecedência do pleito. Só em caso de fusão ou incorporação de partidos após o período estipulado na norma, é que será considerada a data de filiação do candidato na sigla de origem. Cada partido pode estabelecer, em seu estatuto, um prazo de filiação superior a um ano para lançar seus candidatos. No entanto, esse prazo não pode ser alterado no ano da eleição, tendo por base o princípio da segurança jurídica.

Apesar dessa antecedência, os nomes de quem realmente entrará na disputa só serão definidos pelas legendas durante as convenções partidárias, previstas para ocorrer do dia 10 ao dia 30 de junho do ano próximo ano. Os registros de candidatura poderão ser solicitados à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho, se o requerimento for feito pelo partido, e até o dia 10 de julho, pelos candidatos escolhidos em convenção partidária que não tiverem os registros requeridos por sua legenda.

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