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Proibição a homenagens a escravocratas e pessoas ligadas à ditadura volta a ser discutida

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A vereadora Laiz Perrut (PT) voltou a apresentar um projeto de lei que pretende proibir homenagens municipais, como a denominação de ruas e espaços públicos e a construção de monumentos, a pessoas cuja trajetória esteja relacionada à escravidão e a períodos de exceção e anormalidade constitucional da história brasileira, como a ditadura militar, entre 1964 e 1985. Em 2022, Laiz já havia apresentado uma proposta praticamente idêntica. O texto, no entanto, acabou rejeitado pelo plenário da Câmara Municipal.

Na prática, o projeto de lei quer vedar, em Juiz de Fora, a instalação de estátuas, bustos e monumentos em alusão a pessoas relacionadas à escravidão e ao período da ditadura. Da mesma forma, a proposição também quer proibir a atribuição do nome destas figuras a prédios, ruas, praças, logradouros, repartições públicas e bens de qualquer natureza pertencentes ou sob gestão do Município.

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Segundo o texto, a vedação também se estende a pessoas cujo nome conste no relatório final da Comissão Nacional da Verdade, instituída pela Lei federal 12.528/2011, “como responsável por violações de direitos humanos, assim como agente público, ocupante de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados e pessoas que notoriamente tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, durante o período da ditadura militar”.

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Para efeitos das proibições propostas, o texto do projeto considera como “escravocratas os agentes sociais individuais e coletivos que, por suas ideias manifestas e ações no âmbito público ou privado, tenham defendido ou promovido manutenção, organização e funcionamento do processo de escravização de africanos, indígenas e seus descendentes, atual ou historicamente”.

A vedação ainda se estende a pessoas que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes contra a humanidade, violação aos direitos humanos, violência doméstica e familiar contra a mulher, exploração do trabalho escravo ou crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência.

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Uma das avenidas que leva um dos nomes relevantes no período abarcado pelo projeto de lei é a Avenida Presidente Costa e Silva, no Bairro São Pedro (Foto: Fernando Priamo/Arquivo TM)

Em 2022, nove rejeitaram a proposta

Todas essas proibições e vedações já estavam previstas em um outro texto apresentado por Laiz Perrut em fevereiro de 2022. Em novembro do ano passado, mês em que são realizadas comemorações em celebração à consciência negra, a Câmara Municipal rejeitou a proposta ao acatar parecer da Comissão de Legislação e Justiça da Casa, que julgou o PL como ilegal e inconstitucional.

O parecer em comissão, no entanto, desconsiderou outro parecer emitido pela Diretoria Jurídica da Câmara, que indicou a legalidade e a constitucionalidade do texto, sugerindo apenas algumas alterações na redação do texto. Autora da proposta, a vereadora Laiz Perrut se comprometeu, na ocasião, a promover as mudanças sugeridas. Ainda assim, o texto acabou rejeitado.

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Na época, nove vereadores votaram contra a sequência da tramitação do texto: André Luiz (REPUBLICANOS), Bejani Júnior (PODEMOS), Vagner de Oliveira (PSB), João Wagner (PSC), Julinho Rossignoli (PP), Kátia Franco Protetora (REDE), Pardal (UNIÃO), Marlon Siqueira (PP) e Tiago Bonecão (CIDADANIA). Três vereadoras votaram pela continuidade da proposição: Cida Oliveira (PT) e Tallia Sobral (PSOL), além da própria Laiz Perrut.

Alterações sugeridas por Diretoria Jurídica

Em relação ao texto que tramitou em 2022, o parecer da Diretoria Jurídica da Câmara sugeriu algumas adequações que foram incorporadas ao projeto reapresentado por Laiz Perrut na última segunda-feira. Antes, por exemplo, a proposta determinava que monumentos públicos, estátuas e bustos que já prestam homenagem a pessoas e fatos elencados como proibidos pela proposição fossem retirados de vias públicas e integrados ao acervo de preservação do patrimônio histórico do Município, alocados em museus e instituições de ensino sediadas no município. Agora, a retirada é autorizada pela proposição, mas colocada como facultativa.

Por outro lado, restou mantida a autorização da renomeação de espaços e bens públicos cujos nomes realizem homenagens a escravocratas; a eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista; a condenados por crimes contra a humanidade, violação aos direitos humanos, exploração do trabalho escravo e crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Neste caso, a possibilidade não se aplica “a esculturas ou obras de arte em que ocorram razões de ordem artística, arquitetônica, artística ou religiosa em prol de sua manutenção”.

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A nova redação do projeto de lei, no entanto, excluiu a previsão inicial de que a não observância das regras, caso elas sejam aprovadas pela Câmara e transformadas em lei, configuraria ato de improbidade administrativa. Por outro lado, o dispositivo manteve exceções para as situações de denominações de esculturas ou obras de arte que não enaltecem a memória do homenageado, “notadamente aquelas com função histórica e acadêmica”.

‘Função educativa’ do dispositivo

Para defender a aprovação do projeto de lei, Laiz Perrut apresentou argumentos similares ao defendido em 2022, lembrando debates prévios sobre o tema na cidade e em todo o país e destacando uma alegada função educativa da proposta.

“Os monumentos são patrimônios públicos que desempenham uma função também educativa, vez que instituem uma memória coletiva que estabelece quais figuras do passado devem ser lembradas e enaltecidas. Indiretamente, esses monumentos também informam sobre quais sujeitos e grupos serão esquecidos. Há verdadeira disputa por um lugar de memória em que sempre se repercutiram as lógicas opressoras e elitistas”, afirma a vereadora na justificativa da proposição.

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Assim, a parlamentar ainda considera que o projeto de lei “visa a corrigir tal deturpação, fazendo justiça aos oprimidos e removendo da exaltação pública local aqueles que violaram os direitos humanos pelas mais diversas e torpes ações humanas”.

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