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Cobrança de IPTU por meio de protesto em cartório pode ser proibida

Carnê IPTU
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora pode discutir em breve um projeto de lei que quer proibir que contribuintes juiz-fornos sejam cobrados por meio de protesto em cartório por conta de débitos tributários relacionados ao Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU). A proposição foi apresentada nesta terça-feira (5) pelo vereador Sargento Mello Casal (PTB). Com apenas três artigos, a proposta sugere ainda que a vedação da cobrança dos débitos de IPTU seja retroativa a 1º de janeiro de 2018. O texto ainda passará pela apreciação das comissões temáticas da Câmara, antes que sejam reunidas condições de ser debatido e votado em plenário.

As cobranças de títulos da dívida ativa do Município por meio de protesto firmado em cartório passaram a ser autorizadas no Município a partir de 2015, por meio de decreto assinado pelo então prefeito Bruno Siqueira (Avante), em junho daquele ano, após se reunir com representantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e magistrados da Comarca de Juiz de Fora. À época, a Prefeitura defendeu que a medida garante celeridade aos processos, reduz gastos com ações e torna a arrecadação mais eficiente, o que vale para débitos referentes a impostos municipais como IPTU e ISS, por exemplo, além de taxas e multas.

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Até junho de 2015, o Município praticava duas formas de cobrança dos débitos de contribuintes municipais inscritos em dívida ativa: a administrativa e a judicial. Com o decreto, os passivos de valor até R$ 10 mil passaram a ser encaminhados aos cartórios. Os débitos poderão ser quitados em até quatro anos, sob pena de negativação do nome do devedor. Vencido este prazo, o título será encaminhado à Justiça. A medida não contempla títulos de valor acima de R$ 10 mil, que continuarão sendo direcionados diretamente ao Poder Judiciário.

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Regra suspensa

A modalidade de cobrança através de títulos de protesto foi autorizada pela Lei Federal 12.767/2012 e viabilizada em Minas Gerais pela ação do TJMG, através do projeto Execução Fiscal Eficiente. A estratégia, todavia, tem sido questionada pela Câmara, que aprovou a suspensão provisória da ferramenta nos últimos dois anos legislativos, sempre a partir de projeto de lei proposto pelo vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, União).

Em agosto de 2021, entrou em vigor uma legislação municipal que vedou pelo prazo de um ano a cobrança de tributos municipais por meio de cartório de protesto, congelando os efeitos do decreto municipal de 2015. Segundo o texto legal, a suspensão da regra, na ocasião, diz respeito apenas aos créditos tributários e não tributários relativos ao ano de 2020. Em maio deste ano, a Câmara prorrogou a suspensão por mais um ano.

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Justificativa

Na justificativa anexada ao projeto de lei que pretende proibir o modelo de cobrança, o vereador Sargento Mello Casal afirmou que “independentemente da natureza do imóvel este sempre responderá e poderá ser penhorado e posteriormente levado à praça para pagamento do débito, dando ao poder público a certeza do recebimento do débito tributário do administrado”. “Já o protesto cartorário apenas negativará o CPF do responsável tributário pelo imóvel não tendo força coercitiva para obrigar o inadimplente a efetuar o pagamento, ao contrário do procedimento que trata a lei federal 6.830/80, o protesto apenas gerará gastos ao município (emolumentos e taxa de fiscalização judiciária) caso o inadimplente opte por não realizar o pagamento”, afirma o vereador.

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