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Câmara aprova suspensão protesto dívida ativa da PJF em cartório

iptu fernando
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A Câmara Municipal aprovou, nesta quarta-feira (7), a revogação de um decreto municipal de 2015, que permite à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) realizar cobranças de títulos da dívida ativa do Município por meio de protesto firmado em cartório. A suspensão da regra diz respeito apenas aos créditos tributários e não tributários relativos ao ano de 2020. Tal possibilidade é prevista por projeto de lei de autoria do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PSL), que congela o decreto por um período de 365 dias a partir da publicação da legislação. A promulgação, todavia, ainda passará uma vez mais pelo plenário, antes de seguir para sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão (PT).

Na justificativa do projeto de lei, Pardal defende que a proposta objetiva “suspender temporariamente a forma de cobrança de tributos através de cartório de protesto”. O vereador ainda considera que o Município possui outras formas de cobrança, apontando que o protesto “é a mais gravosa para o contribuinte, visto o momento de extrema fragilidade econômica”. Segundo o parlamentar, os gastos dos contribuintes que têm suas dívidas protestadas com despesas cartoriais podem chegar a R$ 500. Pardal defendeu ainda que a prefeita revogue o decreto em caráter definitivo.

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“É de esclarecer que a modalidade de cobrança acima acarreta ao devedor, além da quitação do débito, custas e emolumentos cartorários, o que em muitos casos supera o valor do tributo devido, dificultando a sua quitação pelo contribuinte. Assim, considerando que o ano de 2020 até o presente momento vem sendo marcado pelo aumento do desemprego e fechamento de empresas e comércios, a suspensão do ato de protestar ou negativar o nome do contribuinte será de grande importância para o cidadão em momento financeiro tão conturbado”, afirma o vereador.

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O decreto que pode ter seus efeitos suspensos por um ano foi editado no dia 10 de junho de 2015, durante o primeiro mandato do ex-prefeito Bruno Siqueira (MDB). À época, o então chefe do Executivo defendeu que a medida garantiria a celeridade dos processos e a redução de gastos do Município com ações, além de tornar a arrecadação mais eficiente. Assim o decreto permite a cobrança de quaisquer valores inscritos na dívida ativa, tanto referente a impostos (IPTU e ISS, por exemplo) como taxas e multas.

A medida permite que os títulos da dívida ativa de valor até R$ 10 mil sejam encaminhados aos cartórios, com os débitos podendo ser quitados em até quatro anos, sob pena de negativação do nome do devedor. Vencido o prazo, o título será encaminhado à Justiça. A medida não contempla títulos de valor acima de R$ 10 mil, os quais deverão ser direcionados diretamente ao judiciário.

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