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Dedução no IR por gastos de remédio

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Aposentados e pensionistas com renda mensal inferior a seis salários mínimos poderão passar a deduzir despesas com medicamentos do Imposto de Renda (IR), desde que comprovadas com receita médica e nota fiscal. A proposta, de autoria do senador senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada ontem pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado e modifica a Lei 9.250/1995, incluindo esta entre as possibilidades de dedução permitidas para pessoas físicas.

Na justificativa do projeto de lei 375/2008, Paim argumentou que a legislação atual só permite abater gastos com remédios usados em hospitalização, o que contraria a tendência de reduzir internações em favor de tratamentos domiciliares. A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou voto favorável ao projeto, que segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em decisão terminativa, ou seja, se aprovada, segue direto para a Câmara.

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