Termina hoje o prazo para que o eleitor que não votou nem justificou a ausência no primeiro turno das eleições – ocorrido no dia 7 de outubro – regularize a situação. Por conta disso, na tarde de ontem o movimento já era maior no prédio da Justiça Eleitoral, que, em Juiz de Fora, fica na Rua Osório de Almeida 425, Bairro Poço Rico. Quem ainda precisa justificar tem do meio-dia às 18h para se dirigir ao local com a documentação necessária (documento que justifique a ausência, identidade e título de eleitor). Aqueles que precisarão pagar a multa pelo não comparecimento devem retirar a guia na Justiça Eleitoral, pagá-la em uma agência do Banco do Brasil e apresentá-la novamente no local para concluir o procedimento.
Apesar de o atendimento ser rápido, cerca de dez minutos, quem decidiu justificar ontem esperou por quase uma hora na fila. Isso foi o que ocorreu com a refinadeira Christiane de Souza, 41 anos, que chegou por volta das 15h. Eu havia tentado no início do período, mas meu nome não estava no sistema. Aí pediram para eu retornar agora, já no fim do prazo, e deu tudo certo. Já a dona de casa Luzia Pires, 57, compareceu para justificar em nome do marido e da filha, que estão doentes. Achei que a fila está rápida, disse antes de ser atendida.
Quem não regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral pode receber penalidades como ficar impedido de matricular-se em instituição de ensino, receber salário (no caso dos servidores públicos) e providenciar passaporte e CPF. Isso foi o que ocorreu com o empresário Wilbert Novaes, 20. Ao tentar tirar o passaporte, ele descobriu que, antes, precisaria resolver a situação eleitoral. Tive que correr, porque eu perdi o prazo de fazer o título de eleitor e, por causa disso, também não votei.
De acordo com o chefe de cartório da 152ª Zona Eleitoral, Gilter André Silva, quem apresentar comprovação do motivo da ausência nas eleições e tiver o pedido aceito, não precisa pagar multa. É bom destacar que amanhã (hoje) se encerra o período apenas para aqueles que têm como comprovar a falta, porque a pessoa precisa fazer a requisição, que será encaminhada ao juiz eleitoral. Se a justificativa for aceita, o eleitor recebe o documento de quitação eleitoral sem ônus. Já quem não tem documento comprobatório, pode justificar em outro dia, pois o atendimento ao público vai continuar ocorrendo. Mas, neste caso, precisa pagar multa de R$3,50 por turno que se ausentou.
Para quem estava no exterior durante as eleições, o prazo é diferente, e a pessoa pode justificar até 30 dias depois que retornar ao Brasil. Neste caso, é preciso apresentar também a passagem e o passaporte. Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência por três turnos consecutivos (cada turno é considerado uma eleição) podem ter os títulos cancelados.