As intervenções no banheiro público do Parque Halfeld, Centro, foram suspensas em caráter de urgência pela juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, na noite desta sexta-feira (5). A interrupção das obras deve permanecer até que seja realizada a adequação do projeto arquitetônico ao Decreto 4.223/89 e seja feita sua avaliação pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac). Há previsão de multa diária de R$ 2 mil para o Município , que será limitada a R$ 100 mil.
A decisão defere pedido de liminar, apresentado em uma ação popular interposta pelo vereador Sargento Mello Casal (PTB) contra o Município de Juiz de Fora, a Secretaria de Obras e a empresa responsável pelos trabalhos. O vereador é membro da Comissão de Urbanismo da Câmara, onde o tema vem sendo discutido. A Tribuna fez contato com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), mas até o momento o Município não se manifestou a respeito do assunto.
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor da ação popular, a obra é discutida desde 2018 pelo Comppac, considerando todo o conjunto compreendido entre a Rua Santo Antônio, a Rua Marechal Deodoro, a Avenida Barão do Rio Branco e a Rua Halfeld. O documento cita o decreto de tombamento que assegura que a relação entre o Parque Halfeld e o Morro do Cristo não pode ser dissociada em termos paisagísticos.
O vereador ressalta que o Morro do Cristo deve ser visualizado em qualquer ponto do Parque Halfeld. Essa visibilidade, conforme o documento, é considerada patrimônio paisagístico tombado e, por isso, os banheiros existentes no parque atualmente estão localizados abaixo do nível do solo. Mas o novo banheiro a ser instalado, de acordo com o projeto arquitetônico do edital de licitação, terá um prédio no mesmo nível do Parque Halfeld.
Na ação popular, o Sargento Mello também afirma que essa nova configuração impedirá a visibilidade do Morro do Cristo, o que poderia ser considerado prejuízo ao patrimônio cultural e paisagístico do município de Juiz de Fora. O vereador também afirma que o projeto não tem aprovação do Comppac.
No deferimento da tutela de urgência, a juíza afirmou a necessidade da suspensão da construção para evitar eventual futura demolição de edificação irregularmente erguida e, em consequência, o desperdício de dinheiro público.