O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) votou, por unanimidade, nesta quinta-feira (5), para a manutenção do PDT na coligação “Nossa cidade em boas mãos”, encabeçada pela candidata Ione Barbosa (Republicanos). A 152ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora já havia entendido, em sentença proferida em 19 de outubro, que os trabalhistas deveriam integrar a composição de Ione e não aquela do candidato Wilson Rezato (PSB). Entretanto, tanto a Executiva provisória municipal do PDT quanto o diretório estadual do partido, bem como o diretório municipal do PSB, contestaram a decisão ao ajuizar recurso em segunda instância. O imbróglio foi deflagrado após discordância da antiga Executiva provisória municipal do PDT quanto a qual candidato apoiar nas eleições de Juiz de Fora.
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O juiz Itelmar Raydan Evangelista foi o relator do processo no TRE. De acordo com o voto de Evangelista, apreciado pelos demais juízes do colegiado, a Executiva nacional ou o diretório estadual do PDT tinham poder estatutário para anular a deliberação da Executiva provisória municipal do partido em apoiar Ione. “Fica claro (…) que a convenção do PDT em Juiz de Fora contrariou diretrizes nacionais e estaduais do partido, e, portanto, os órgãos hierarquicamente superiores poderiam anular a deliberação, bem como os atos subsequentes do registro. Porém isso não ocorreu. Conforme mencionado na própria norma, a anulação é uma faculdade do partido, que deve ser exercida por órgão hierarquicamente superior.” As diretrizes nacionais e estaduais a que se refere o juiz relator dizem respeito ao apoio a Wilson.
Conforme Evangelista, a anulação, entretanto, não aconteceu. “Nos autos inexiste notícia da anulação das deliberações realizadas na convenção (municipal). (…) Ausente o procedimento de anulação, não cabe à Justiça Eleitoral atuar no sentido de anular as deliberações da convenção, por ser matéria interna corporis. Deve-se, dessa forma, ser mantida a decisão tomada pela convenção municipal do PDT, que deliberou contra a coligação ‘Juiz de Fora é meu amor’ (de Wilson Rezato). Pelo exposto, nego provimento aos recursos, mantendo a sentença que deferiu o registro da coligação ‘Juiz de Fora é meu amor’, excluindo-se o PDT.” Desta maneira, a base de Wilson terá o DEM, o PL, o PSD e o Cidadania.
Tribunal determina investigação de ata da convenção do PDT
Além disso, Evangelista determinou ainda que a cópia dos autos do processo seja encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para “apuração de eventual crime na alteração da ata da deliberação da convenção municipal do PDT de Juiz de Fora”. No entendimento do juiz relator, a ata não reflete aquilo que foi definido pela convenção municipal da Executiva provisória em 16 de setembro. A instauração de inquérito para investigar eventual fraude na ata já havia sido pleiteada inclusive pelo próprio MPE em parecer dado em primeira instância pela promotora Nicole Frossard de Filippo.
De acordo com o juiz relator, no vídeo da convenção municipal, fica claro o conhecimento dos convencionais sobre as diretrizes nacionais e estaduais do PDT que determinavam o apoio à candidatura de Wilson Rezato. Por outro lado, é nítida também a escolha dos convencionais juiz-foranos pelo apoio a Ione, conforme Evangelista. “A ata não reflete – sendo o exato oposto – daquilo que foi definido na convenção partidária do PDT em Juiz de Fora. (…) Estranho notar que a decisão da convenção não foi pela coligação com o PSB. Inclusive, os membros mencionados na ata (maioria) que declararam apoio à composição de outra coligação apresentaram declarações afirmando que tal ata não apresenta a realidade. Pelo exposto, inexiste dúvida sobre o erro ou fraude ocorrida quando da lavratura da ata da reunião da convenção partidária do PDT em Juiz de Fora.”
A Tribuna entrou em contato com a presidente da Executiva municipal provisória do PDT, Paula Viol Liguori, a fim de esclarecer a suspeita de fraude na ata da convenção partidária. Entretanto, até o momento não obteve resposta.
Cabe recurso
Procurado pela Tribuna, o PSB informou, em nota, que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fim de buscar a inclusão do PDT na coligação “Juiz de Fora é meu amor”, uma vez que, de acordo com a legenda, é vontade manifesta dos trabalhistas permanecer na composição.
Bem como o diretório municipal do PSB, a Executiva provisória municipal do PDT também recorrerá, inclusive no próprio TRE, interpondo embargos de declaração à decisão do colegiado. De acordo com a presidente do PDT de Juiz de Fora, Paula Viol Liguori, independentemente da decisão jurídica, os trabalhistas, politicamente, apoiarão a candidatura de Wilson. “Juridicamente, o PDT vai cumprir o que for decidido, como já está sendo feito. Mas, politicamente, temos o direito de nos manifestar, para que a comunidade política fique sabendo qual a posição do PDT, porque o partido foi para um Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), depois foi para outro etc. A nossa decisão é seguir tudo aquilo que a Executiva nacional e o diretório estadual haviam nos dito. Politicamente, o nosso apoio é ao PSB, independentemente da decisão jurídica.” Paula acrescenta que o diretório estadual do PDT também deve recorrer ao TSE.
Em nota encaminhada à Tribuna, o departamento jurídico da coligação “Nossa cidade em boas mãos”, encabeçada por Ione, ressalta que a Justiça Eleitoral reconheceu “a independência e a autonomia da convenção municipal do PDT”. “Há de se ressaltar que a decisão do TRE acolheu todos os argumentos que foram salientados desde o primeiro questionamento sobre a irregularidade da coligação do PDT com os demais partidos que apoiam o outro candidato, tais como a deliberação democrática, a formação de uma maioria, a dissonância entre a decisão de Juiz de Fora e as recomendações estaduais e nacionais, e os procedimentos que estavam sendo desrespeitados.”