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PJF edita novo decreto que suspende construções no entorno da represa João Penido

Joao Penido Fernando Priamo
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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) voltou a suspender, de forma temporária, a emissão de licenças e autorizações para atividades diversas na Represa João Penido. Conforme decreto assinado pela prefeita Margarida Salomão (PT), publicado nesta quinta-feira (6), está proibido pelo período de 180 dias, prorrogáveis, o licenciamento referente ao uso de terras, solos e loteamentos, bem como licenças para construção, ampliação e reformas de edificações na área de contribuição do lago da represa.

O decreto suspende em caráter temporário a autorização para movimentação de terra; a emissão de diretrizes para desmembramento e fusão de lotes, para loteamentos ou modificação de loteamentos; a aprovação de qualquer modalidade de parcelamento do solo; bem como a emissão de licença para instalação de atividades ou usos em toda a área de contribuição da bacia da Represa Dr. João Penido. Este é, pelo menos, o terceiro dispositivo do tipo publicado desde 2013. O último havia entrado em vigor em 2019.

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O texto leva em consideração definições da Lei federal 9.433, de 1997, que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; e a Lei estadual 13.199, de 1999, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos.

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Com base nestes dispositivos, são usados para justificar os entendimentos de que “a água é um bem de domínio público” e que há necessidade “de assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados” e promover “articulação da gestão de recursos hídricos com a gestão do uso do solo”, entre outros pontos.

O dispositivo ainda considera os objetivos definidos no Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora, que coloca como meta “recuperar, preservar, conservar e requalificar a Represa Dr. João Penido e sua Bacia de Contribuição”; além de “incentivar a conservação, manutenção e ampliação das áreas verdes”; recuperar e preservar o leito e as margens da represa e recompor as matas ciliares.

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Outro ponto considerado para justificar o decreto é o entendimento de que a ordenação e controle do uso do solo urbano é uma das diretrizes da política urbana estabelecida pela Lei federal 10.257/2001, que define o Estatuto da Cidade.

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