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TCE determina que 20 ex-vereadores devolvam R$ 1,6 milhão aos cofres públicos

camara fernando
Cobrança é referente à legislatura de 1993 a 1997 e afeta 20 ex-parlamentares da Câmara de Juiz de Fora (Foto: Fernando Priamo)
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) determinou que 20 ex-vereadores de Juiz de Fora devolvam aos cofres públicos municipais o total de R$ 1.625.283. O valor, que está sendo cobrado duas décadas depois do fim do exercício do mandato, é referente à legislatura de 1993 a 1997. Na súmula do acórdão, publicado recentemente, fica estabelecida a necessidade de restituição por parte dos envolvidos de pagamentos de salários considerados irregulares entre 1995 e 1996 por estarem acima do limite constitucional. Na prática, o Tribunal entendeu que a remuneração dos vereadores, à época, foi superior a 75% daquela recebida em espécie pelos deputados estaduais, isto é, mais do que o previsto em lei. No relatório técnico, o TCE sustenta que 19 dos 20 citados devem, cada um, mais de R$ 80 mil em valores atualizados. Já o presidente da Câmara na gestão 1993-1996, João Batista de Oliveira, o João de Deus, que faleceu em 2010, é cobrado em R$ 104.334.32 A questão é polêmica e, além de atingir pessoas já falecidas, como o próprio João de Deus, Paulo Rogério dos Santos e Sebastião Corni, envolve outras que renunciaram ao mandato em data posterior, como é o caso de Vicente de Paula Oliveira, o Vicentão. Entre os citados, a decisão foi recebida com surpresa e indignação.

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É o caso de Maria Luiza Oliveira Moraes, a única mulher do grupo político. Atualmente com 78 anos e atuando na Casa da Mulher, ela disse que irá recorrer da decisão na Justiça. “Fico extremamente incomodada com isso. Recebi o que foi depositado como salário na minha conta, à época, julgando que estava tudo correto. Não houve dolo, má-fé e nenhum entendimento de que aquele pagamento não era lícito. Sei que o Tribunal está cumprindo o papel dele, mas a gente precisa se defender”, disse, acrescentando que tentará reverter a determinação. A decisão faz parte de processo administrativo decorrente de inspeção extraordinária realizada na Câmara de Juiz de Fora com a finalidade de fiscalizar a remuneração recebida pelos agentes políticos da cidade naquele período.

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Segundo Maria Luiza, para determinar o salário dos vereadores, na ocasião, a Câmara se baseou no contra-cheque de deputados estaduais, já que a Assembleia Legislativa não teria fornecido a informação oficial dos valores pagos aos deputados mineiros. No caso da legislatura municipal, o vereador não poderia receber mais do que 75% do salário de um deputado estadual, o que corresponderia a um salário mensal para os vereadores de R$ 5.250.

As alegações da defesa sobre a fórmula de cálculo do pagamento foram contestadas pelo TCE. “As alegações apresentadas pela defesa não foram suficientes para elidir a ilegalidade do pagamento que ocasionou dano ao erário, impondo-se a determinação de restituição dos valores recebidos a mais pelos agentes políticos”, informou o órgão estadual em relatório técnico.

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Ex-vereador diz que decisão é absurda

Para Waldecyr Aparecido Martins, que também está sendo cobrado, a decisão é absurda. “Como vou devolver o que não recebi? Na cobrança deles há coisas absurdas, como férias e 13º, coisas que nunca foram pagas”, afirmou o ex-vereador que hoje está com 80 anos e diz sobreviver com a aposentadoria do INSS. Waldecyr foi vereador em Juiz de Fora durante 24 anos consecutivos. Entrou para a política em 1966, pelo MDB, sendo eleito a primeira vez em 1973. Ainda filiado e atualmente como delegado regional do PMDB, ele diz que não acredita mais na política nacional. “Naquele tempo, a gente pagava para trabalhar. Hoje político virou sinônimo de safado. Apesar de ainda gostar muito da política do meu partido em Juiz de Fora, a âmbito nacional, eu me desiludi. Em relação a essa cobrança absurda, tenho a minha consciência tranquila e vou recorrer”, comentou.

Pego de surpresa, o ex-vereador Vanderlei Dornelas Tomaz não sabia que o processo, que permaneceu parado de 1998 até 2005 na mesma unidade técnica do Tribunal, teve andamento. Apesar de paralisações por mais de cinco anos de um processo no mesmo setor resultar em prescrição da ação para fins punitivos, essa prescrição não vale para o ressarcimento dos valores recebidos, ou seja, a cobrança é considerada válida. “Não fui comunicado dessa decisão”, informou Vanderlei à Tribuna. Aos 79 anos, o médico João Carlos Arantes, que também é cobrado, não tinha informações recentes sobre esse processo e considerou a cobrança injusta. “Não recebi, recentemente, nada nem da Câmara, nem do Judiciário. Como vou me defender de algo ocorrido há mais de 20 anos? Por que isso não foi feito à época dos fatos? Preciso saber qual providência tomar, inclusive com a constituição de um advogado”, disse, na última quinta-feira (5), por telefone.

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Legislatura 1997 -2000 ainda aguarda decisão do TCE

Essa não é a primeira vez que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina que vereadores da cidade restituam os cofres públicos. Em 2015, o Colegiado da Primeira Câmara decidiu que os integrantes da Legislatura 1997-2000 devolvessem R$ 1.601.643,67. O entendimento do grupo, na ocasião, é de que não houve qualquer tipo de incorreção na definição dos valores pagos pela Câmara, à época, a título de subsídio, ajuda de custo, participações em reuniões extraordinárias e verba de representação pelo exercício do cargo diretivo.

No entendimento do ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal Julio Gasparette (PMDB) – que integrou a Legislatura 1997-2000 e exercia mandato em 2015 -, existem documentos que comprovam que a resolução municipal não teria sido violada, como aponta o TCE. Na ocasião, a remuneração dos vereadores era limitada a 75% do subsídio dos deputados estaduais. Comprovantes enviados à Câmara pelo então deputado estadual Durval Ângelo apontavam que a remuneração anual dos parlamentares estaduais poderia chegar a R$ 612 mil. Assim, os R$ 96 mil anuais recebidos pelos vereadores estariam abaixo dos limites estabelecidos. A ação ainda está em tramitação.

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