A vereadora Ana Rossignoli (PMDB) que proibir que instituições de ensino que atuam na cidade pratiquem cobranças de taxas para a emissão e registros de diplomas. Tal vedação é alvo de um projeto de lei assinado pela peemedebista e, em caso de aprovação, também poderá ser extensiva a cobranças referentes a outros documentos que tenham características de comprovar a conclusão de etapas escolares e acadêmicas. De acordo com o texto do projeto, a proibição de arrecadação, todavia, teria validade apenas para a emissão da primeira via de tais documentos.
Ainda de acordo com a redação da proposição, entende-se como documentação comprobatória os “diplomas, certificados, históricos escolares, certidões e declarações acadêmicas e escolares em geral”. Entre eles, incluem-se aqueles “que atestam programas de curso, horários e turno de aulas, estágio, planos de ensino, negativas de débito na instituição e na biblioteca, disciplinas cursadas, para transferência, colação de grau, de conclusão de curso, atestados de natureza acadêmica ou escolar e assemelhados”.
Na justificativa anexada à proposição, a vereadora defende que os “Ministérios Públicos de todos os estados já vem ajuizando ações civis públicas, com pedido de liminar, na Justiça Federal, para impedir a cobrança de taxas de emissão de documentos em estabelecimentos de ensino superior”. Para a peemedebista, “trata-se de um problema que vem perturbando, há muito tempo, os estudantes de nível superior e também de nível médio, técnico ou não.” “As faculdades, universidades e escolas, não só privadas como também algumas públicas, vêm cobrando taxas absurdas para liberação de qualquer tipo de documento acadêmico que tenham que expedir”, afirma Ana.
“O absurdo, a nosso ver, está na cobrança abusiva. Não faz sentido cobrar pela primeira emissão e o registro dos diplomas, que são documento fundamental para atestar a conclusão dos estudos”, reforça a vereadora. A peemedebista justifica que sua proposição se embasa em legislações vigentes, incluindo a Constituição Federal. Segundo ela, tais normas determinam que o formado comprove frequentemente o cumprimento de determinada etapa de ensino.
“Ora, a quem mais apelar para a emissão e registro deste e dos demais documentos acadêmicos comprobatórios senão à sua faculdade, universidade, instituto ou escola onde conclui seus estudos. É evidente que esta emissão documental faz parte, integra o rol das obrigações institucionais, seja o estabelecimento privado ou público”, afirma a parlamentar.
Multa
O texto da peemedebista ainda está sendo avaliado pelas comissões temáticas da Câmara. Somente após estes trâmites poderá reunir condições de ser debatida pelos demais vereadores em plenário. Caso aprovado e se torne, de fato, legislação municipal, as instituições que desrespeitarem a proibição estarão sujeitas a sanções que vão desde a advertência até multa de R$ 1 mil. Segundo o texto, caberá aos órgãos de defesa do consumidor a fiscalização do cumprimento ou não da vedação sugerida pelo projeto de lei.