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Antônio Almas sanciona criação de autarquia previdenciária

antônio almas prefeito juiz de fora 2

Foto: Leonardo Costa

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O prefeito Antônio Almas (PSDB) sancionou a criação da autarquia Juiz de Fora Previdência (JFPrev), bem como a estrutura de governança com conselhos de Administração e Fiscal, e, ainda, a diretoria executiva – Lei Complementar 115/2020. A sanção foi publicada, no último sábado (4), no Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora, dia seguinte à aprovação da matéria pela Câmara Municipal, após intensas negociações com lideranças sindicais do funcionalismo público. A instituição da autarquia previdenciária é parte da reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município, cujo processo deve ser apreciado pelo Legislativo até 31 de julho, conforme determina a Emenda à Constituição 103/2019.

De acordo com o Executivo, o objetivo da JFPrev é “o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, com a capacidade de o Município financiar o RPPS e sua regularidade fiscal, com a manutenção de seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), para que não ocorram quaisquer reflexos negativos, como, por exemplo, o bloqueio de transferências voluntárias”. Em síntese, a nova autarquia centralizará as estratégias do sistema de seguro social do Município, ou seja, o pagamento do benefício previdenciário a servidores públicos da administração direta, autárquica, fundacional e do Legislativo acometidos por morte, invalidez e idade avançada. Dentre outras funções, a JFPrev será responsável pelo atendimento aos segurados, pela arrecadação e cobrança das contribuições previdenciárias junto a entes patronais, segurados ativos e aposentados e pensionistas e realização de avaliação biopsicossocial.

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Conforme prevê a Lei Complementar 115/2020, a estrutura de governança da autarquia previdenciária será composta pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal e pela diretoria executiva. Dos principais pleitos dos sindicatos durante as negociações com a Prefeitura, o Conselho de Administração será composto também por segurados e entes patronais. O órgão será constituído por três conselheiros patronais natos, procedentes da Administração direta municipal – neste caso, os secretários de Fazenda, Planejamento e Gestão, e de Administração e Recursos Humanos -, além de quatro conselheiros segurados do RPPS, eleitos por voto direto e secreto. Além dos sete conselheiros titulares, haverá outros sete suplentes. Já o Conselho Fiscal será composto por quatro conselheiros titulares e outros quatro suplentes, todos oriundos de segurados do RPPS e eleitos por voto direto e secreto. Os integrantes dos conselhos de Administração e Fiscal terão direito a “percepção de retribuição pecuniária por reunião ordinária mensal de que participarem”.

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A lei sancionada por Almas estabelece ainda um plano de equacionamento do déficit previdenciário do RPPS, cujos valores somam R$ 2,7 bilhões. O Município deverá equacionar o déficit por meio do pagamento de alíquotas suplementares, através de plano de amortização entre 1º de outubro e setembro de 2051. As alíquotas são variáveis conforme o saldo devedor, os juros e o valor estimado de pagamento anual. Neste ano, o valor será de, aproximadamente, R$ 14 milhões. No entanto, entre 2024 e 2050, o Município estima aportar, anualmente, R$ 231,5 milhões no RPPS.

Novas alíquotas
A Lei Complementar 115/2020 também fixa as novas alíquotas de contribuição mensal dos servidores, bem como do Município, ao RPPS. Conforme as diretrizes da Emenda à Constituição 103/2020, o percentual a ser repassado pelo funcionalismo público é de 14%, em vez dos 11% anteriores. Quanto ao Município, a taxa passará de 13% para 23%. As novas alíquotas entrarão em vigor em 90 dias.

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