O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 – projeto de lei complementar (PLP) 39/2020 – foi aprovado por unanimidade em plenário do Senado nesta quarta-feira (6). A matéria prevê o repasse de R$ 125 bilhões da União a estados e municípios para o investimento em ações de combate à Covid-19, bem como para compensar as perdas tributárias de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS). Juiz de Fora receberá R$ 68.116.882,21, conforme as variáveis finais de rateio. O PLP 39/2020 será agora encaminhado para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O Senado manteve concessões realizadas pela Câmara a carreiras do funcionalismo público, mas rejeitou a mudança nos critérios de distribuição de parte dos recursos.
Apesar de embate com a Câmara dos Deputados, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), também relator do PLP 39/2020, manteve concessões realizadas por deputados, a exemplo da inclusão de carreiras como agentes da Polícia Federal, agentes da Polícia Rodoviária Federal, agentes socioeducativos, guardas municipais, profissionais de limpeza urbana e trabalhadores da educação pública no rol daquelas que não terão os salários congelados até 31 dezembro de 2021.
Contudo, categorias como policiais legislativos, técnicos e peritos criminais foram vetados pelos senadores. Inicialmente, apenas os servidores “diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19” da saúde, da segurança pública e das Força Armadas estariam imunes ao congelamento. O congelamento salarial do funcionalismo público é uma contrapartida exigida pela União a estados e municípios para a concessão do socorro financeiro. O artigo que prevê o congelamento foi o principal objeto de discussão do Congresso.
No entanto, a alteração em condições para a distribuição dos R$ 10 bilhões fixados para gastos exclusivos com o SUS e o Sistema Único de Assistência Social (Suas) foi derrubada. O Senado manteve a taxa de incidência de infectados conforme o número de habitantes de cada Estado como critério para o rateio da parcela do auxílio. Os deputados haviam alterado o coeficiente de distribuição para o total de casos registrados em cada Estado sob o argumento de que estados como São Paulo e Rio de Janeiro, das unidades mais afetadas pela pandemia, não estariam recebendo recursos condizentes com os seus quadros epidemiológicos, ao contrário de estados onde as notificações estão mais brandas.
Outro pleito de parte dos deputados era a equidade de distribuição dos R$ 50 bilhões previstos para a compensação das perdas tributárias de ICMS e ISS, uma vez que, no entendimento destes parlamentares, municípios como Juiz de Fora, ou seja, referências macrorregionais, não seriam devidamente atendidos. No texto articulado por Alcolumbre e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e aprovado, o rateio é de 60% para estados e 40% para municípios. Entretanto, a emenda fora derrotada em votação ainda na Câmara dos Deputados e nem sequer foi para o Senado.
Câmara e Senado entram em embate
Desde o início das discussões, o socorro a estados e municípios foi objeto de divergências entre a Câmara dos Deputados, o Senado e o Ministério da Economia. Diante da insatisfação da equipe econômica do Governo federal com a proposta de auxílio financeiro da Câmara, Alcolumbre e Guedes articularam, em conjunto, nova matéria para compensar as perdas tributárias de ICMS e ISS. A manobra garantiu a Alcolumbre a segurança de que o texto retornasse ao Senado para apreciação final em caso de votação de qualquer emenda em plenário da Câmara, como aconteceu nesta quarta.
Originalmente, a Câmara encaminhara, em 14 de abril, ao Senado, o PLP 149/2020 – conhecido como “Plano Mansueto” -, que determinava à União a recomposição de perdas de ICMS e ISS a estados e municípios, entre maio e outubro, na ordem de R$ 89,6 bilhões. No entanto, o Governo federal queria limitar o montante a R$ 40 bilhões. Em articulação com o Ministro da Economia, Alcolumbre, então, colocou outro projeto para votação, o PLP 39/2020, prevendo apenas R$ 50 bilhões para compensação de perdas tributárias, além de outros R$ 60 bilhões para enfrentamento ao novo coronavírus, cujo texto foi o aprovado nesta quarta. Entretanto, sem a economia de R$ 130 bilhões inicialmente prevista pelo Governo federal devido à ampliação das carreiras imunes ao congelamento salarial.Política PL 39/2020