Os casais homossexuais podem ser incluídos no regime jurídico de união estável e se beneficiar de todas as consequências deste fato. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, por unanimidade, com dez votos favoráveis. O ministro Antonio Dias Toffoli declarou-se impedido por defender questões homoafetivas quando era chefe da Advocacia-Geral da União (AGU). As ações do Governo do Rio e da Procuradoria-Geral da República pediam que a união estável homossexual fosse reconhecida juridicamente e que os casais homossexuais pudessem ser considerados como entidade familiar. Com o resultado, os gays passam a ter direitos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência e em planos de saúde, pensão alimentícia, divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco.
Em Juiz de Fora, o presidente do Movimento Gay de Minas Gerais, Marcos Trajano repercutiu a decisão da Suprema Corte com entusiasmo. "Essa decisão muda tudo. Finalmente fomos reconhecidos como cidadãos. O direito ao amor e à constituição familiar finalmente foi reconhecido". Adiantou que uma carreata comemorativa sairá, ao meio dia de sábado, do Bairro Manoel Honório, Zona Nordeste, e percorrerá as ruas da cidade.
O julgamento no STF começou na quarta-feira com o voto favorável do ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria, e foi retomado ontem. A maioria foi alcançada somente com o voto do ministro Gilmar Mendes, o sexto a votar. Ele reconheceu o direito dos casais homossexuais, mas não quis se pronunciar sobre a extensão dos efeitos. Em sua fala fez críticas ao Congresso Nacional e ao fato de os parlamentares não terem regulamentado a união homoafetiva em terreno legislativo.
O ministro Ricardo Lewandowski, fez um voto com ressalvas e deixou em aberto os efeitos de seu entendimento. Segundo o magistrado, a decisão só se aplica à união homoafetiva "naquilo que não for típico da relação homem e mulher", não cabendo ser discutido, por exemplo, "se cabe casamento, se cabe fertilização in vitro, se cabe adoção". Já para Ayres Britto, o julgamento tem consequências impossíveis de prever. "Vamos deixar isso para o dia a dia das instâncias comuns do Poder Judiciário". Segundo o ministro, a adoção, o casamento, a sucessão, a declaração de imposto de renda, a fertilização in vitro podem ser exigidas pelos casais sem autorização da Justiça, pois a decisão do STF é vinculante.
