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Vereadora quer multa de até 20 mínimos para quem soltar fogos de artifício

fogos fernando priamo
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Vereadora em seu primeiro mandato, Kátia Franco Protetora (PSC) apresentou um novo projeto de lei que pretende ampliar as proibições à comercialização e à queima de fogos de artifício que causem poluição sonora de alta intensidade em Juiz de Fora. A matéria, que ainda inicia a tramitação na Câmara Municipal, pretende vedar a soltura de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruidosos. A cidade já possui legislação vigente que trata do tema. Porém, o objetivo de Kátia é aprofundar a restrição com, por exemplo, a majoração da multa que, segundo a nova proposição, pode ser aumentada para cinco salários mínimos, para pessoas físicas, e chegar a até 20 salários para pessoas jurídicas.

Com forte atuação na proteção animal, segmento que inclusive deu sustentação a sua eleição para um mandato na Câmara, a vereadora quer atualizar a legislação municipal que restringe a soltura e a queima de fogos de artifício em Juiz de Fora. Na prática, a proposta ora apresentada visa a substituir os regramentos determinados na Lei municipal 13.235, de 13 de novembro de 2015, que restringe o uso do artefato pirotécnico na cidade.

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Na verdade, esta é a segunda movimentação de Kátia Franco em seus três primeiros meses de mandato em que ela trabalha para tentar tornar mais restritivas as regras municipais que versam sobre a soltura de fogos de artifício. Em fevereiro, ela já havia protocolado um projeto de lei que tratava da alteração da legislação vigente. O texto acabou retirado de tramitação a pedido da própria parlamentar.

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A atual legislação prevê a incidência de multa de R$ 1 mil para aqueles flagrados em desrespeito à legislação, valor que pode chegar a R$ 3 mil em caso de reincidência. No projeto apresentado à Câmara em fevereiro, Kátia mantinha a sanção em R$ 1 mil, mesmo valor que seria cobrado em casos de reincidência, o que tornaria mais leve a sanção para reincidentes. Questionado pela reportagem na ocasião, o gabinete da parlamentar admitiu o equívoco na redação da proposta e destacou que o texto seria emendado e o valor da multa aumentado para R$ 5 mil para aqueles que fossem flagrados desrespeitando a lei pela segunda vez. Contudo, a opção foi pelo pedido de arquivamento do primeiro projeto e a apresentação de uma nova proposta, agora em março.

A nova legislação sugerida por Kátia Franco prevê que o desrespeito às vedações que tratam da soltura de artefatos pirotécnicos poderá resultar na apreensão dos produtos e na aplicação de multa no valor de cinco salários mínimos vigentes para pessoas físicas; e de 20 para pessoas jurídicas. No caso de reincidência por parte do infrator, o valor da multa será cobrado em dobro. “Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado, sempre precedido do devido processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa”, diz o texto do projeto de lei.

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Questionamento
Em parecer dado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara, o vereador Nilton Militão (PSD) seguiu posição proferida pela Diretoria Jurídica da Casa e concluiu “pela legalidade e constitucionalidade da matéria”. Contudo, o vereador apontou a existência de legislação municipal de 2013 que trata do mesmo tema, solicitando, assim, um posicionamento do gabinete de Kátia Franco sobre a incidência de norma semelhante, de autoria do ex-vereador José Fiorilo, que tentou a reeleição pelo PL nas eleições de 2018, mas não obteve êxito.

Artefatos sem estampidos são permitidos

De acordo com o texto do projeto de lei, a proibição se estenderá a todo o município e valerá, portanto, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e também locais privados. A proposição da vereadora, contudo, excetua da proibição os fogos de vista, como são chamados os artefatos que produzem efeitos visuais sem estampidos e outros resultados sonoros, permitindo sua soltura.

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O projeto de lei apresentado por Kátia Franco define o que são considerados fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos: fogos de vista com ou sem estampido; os fogos de estampido; os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba; os chamados “post-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, serpentes voadoras ou similares; e os morteiros com tubos de ferro.

A legislação vigente não impõe a vedação de todos os fogos de artifício, mas proíbe aqueles com maiores potenciais de dano à vida, com base no potencial explosivo e a quantidade de pólvora utilizada em cada artefato. Desde 2015, passaram a ser proibidos na cidade o uso de fogos de artifício das classes C e D, que podem ultrapassar seis gramas de pólvora para produzir efeito pirotécnico.

Assim, a queima de produtos considerados de menor poder de explosão e que integram as categorias A (de no máximo 0,2 gramas de pólvora, como as chamadas bombinhas) e B (entre 0,21 e 0,25 gramas de pólvora, como os morteirinhos de jardim e as serpentes voadoras) continuam permitidas na cidade.

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Soltura dependerá de autorização prévia

Caso a proposta de Kátia Franco prospere na votação em plenário e em toda a sua tramitação pelo Poder Legislativo juiz-forano, nenhum estabelecimento comercial poderá comercializar fogos de artifício sem licença prévia e alvarás concedidos pela autoridade competente.

As regras estendem também as restrições a atividades comemorativas desenvolvidas pelo próprio Município ou por particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que também poderão utilizar para fins comemorativos apenas os artefatos pirotécnicos que não resultem efeitos sonoros ou aqueles de baixa intensidade e, portanto, sem ruídos. Mesmo nesses casos, a soltura dependerá de autorização prévia da autoridade competente que não é apontada no texto do projeto de lei.

Conforme o dispositivo, as quantias arrecadadas a partir das multas aplicadas por possíveis desrespeitos à regra serão destinadas ao Fundo Municipal de Saúde. “A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta lei serão de responsabilidade de órgãos e instituições municipais, determinadas pelo Poder Executivo”, determina a proposição.

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Caso validada após sua tramitação na Câmara e possível sanção do Executivo, caberá ainda à Prefeitura regulamentar a legislação proposta pela vereadora Kátia Franco. Segundo a parlamentar, o objetivo da proposição “não é acabar com o espetáculo produzido pelos fogos, mas garantir que os efeitos sonoros ruidosos proporcionados por eles não sejam prejudiciais à saúde pública”.

A vereadora ainda argumenta que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem hipersensibilidade sensorial e sofrem com os barulhos dos fogos de artifício. “Além disso, os fogos são gatilhos para estresse e ansiedade dos animais, podendo causar convulsões e até a morte. Idosos e enfermos também são afetados pelo desconforto das explosões dos fogos de artifício”, diz a parlamentar.

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