Os eleitores que não votaram ou não justificaram ausência às urnas nos três últimos pleitos (2010, 2012 e 2014) têm pouco menos de um mês para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Em Juiz de Fora, apenas 107 regularizações foram feitas este ano, até a última semana, num total de 6.254 eleitores em situação irregular. O número representa menos de 2% do total de títulos nessa condição. Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral (Rua Osório de Almeida 425, no Bairro Poço Rico) até 4 de maio levando documento oficial de identidade com foto, título de eleitor e comprovante de residência. Quem não fizer isso nesse período está sujeito a ter o título cancelado, além de não poder ser candidato a cargo eletivo, não poder tirar passaporte, não poder ser empossado em cargo púbico e nem se matricular em instituição de ensino público.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em 2015, de um total de 155.398 eleitores mineiros em situação irregular – 1% do eleitorado do Estado –, 2.801 já haviam resolvido suas pendências até a última semana. Juiz de Fora, quarto maior colégio eleitoral do estado, com 393.209 eleitores, é o terceiro município com maior número de pessoas em situação irregular, atrás apenas de Belo Horizonte (dos 22.611 – 1,2% do eleitorado da capital –, 449 já estão quites) e Uberlândia (113 regularizações de um total de 6.733).
A consulta à situação do título pode ser feita no site do TRE. A relação das inscrições passíveis de cancelamento também está disponível nos cartórios eleitorais para consulta. A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa ou eletrônica, sobre a situação do título.
Orientações
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas as eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – com 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – não serão identificados como faltosos e não estão passíveis de cancelamento. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.