Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram que o MDB praticou fraude à cota de gênero na disputa por cargos de vereador no município de Muriaé, cidade localizada a 160 quilômetros de Juiz de Fora, nas eleições de 2020. O julgamento aconteceu na terça-feira (5). Durante a sessão, o plenário acompanhou o voto do relator do caso, ministro Raul Araújo, e reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), o qual havia entendido que os indícios apontados não seriam suficientes.
“Com o reconhecimento da fraude, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito; o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e registros a ele vinculados; e será necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário”, destacou o TSE.
Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), e aplicada multa às partes no valor de um salário mínimo, por litigância de má-fé, conforme os artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil.
O ministro Raul Araújo declarou que as provas apresentadas pela acusação são suficientes para comprovar a fraude. Entre elas estão a votação ínfima recebida pelas candidatas da sigla; a ausência de campanha eleitoral pelas concorrentes; os gastos irrisórios declarados na prestação de contas; o recebimento de vantagens financeiras para o lançamento de candidaturas femininas; o grau de parentesco entre as mulheres registradas com os dirigentes partidários e organizadores da chapa das eleições proporcionais; e a realização de campanha eleitoral em favor de candidato do partido que disputava o mesmo cargo.
Ação de Investigação sobre cota de gênero
De acordo com o TSE, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o MDB e seus candidatos à vereança em Muriaé foi ajuizada pelo candidato a vereador Joel Morais de Asevedo Junior (PSD). “Segundo a acusação, a legenda praticou fraude à cota de gênero ao lançar as candidaturas fictícias de Grazielle da Silva Freitas Mattos, Maria Aparecida Soares Viana, Regiane Maria de Oliveira Assis e Paula Cristina de Souza Banni, para atingir o mínimo de candidatos de cada gênero determinado pela legislação eleitoral.”
Após o TRE-MG manter a improcedência dos pedidos, a acusação apresentou recurso ao TSE.