A ausência de revisão biométrica, cuja campanha de cadastramento termina oficialmente nesta sexta-feira (6), levará ao cancelamento do título de eleitor, impedindo o cidadão de participar das próximas eleições. Entretanto, a partir de segunda-feira (9), a Justiça Eleitoral inicia um novo prazo, o de regularização das obrigações, conforme calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta forma, os eleitores que regularizarem o título até 6 de maio – prazo final para a regularização visando à participação no pleito municipal – realizarão o cadastro biométrico e estarão aptos a participar da eleição de 4 de outubro, quando serão escolhidos novos vereadores e prefeitos em todo o país. O não comparecimento à campanha de revisão de dados biométricos dentro do prazo que termina nesta sexta não implicará em multa para os eleitores pendentes.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG), a data de 6 de maio é o limite para quaisquer cidadãos realizarem o alistamento eleitoral, transferirem os títulos para outros municípios ou para seções de mais fácil acesso. Além disso, é o prazo derradeiro para regularização de pendências como o cancelamento do título – inclusive o ocasionado pela ausência do cadastramento biométrico – e a falta de participação em eleições passadas – multa de R$ 3,51 por pleito perdido. Para a regularização, o eleitor deve portar, ao comparecer aos postos de atendimento do TRE/MG, documento de identificação oficial e comprovante de endereço. Em caso de alistamento, eleitores do sexo masculino com idade superior a 18 anos devem portar ainda comprovante de quitação do serviço militar. A carteira de trabalho não é aceita pela Justiça Eleitoral para quaisquer procedimentos.
Os atendimentos continuarão sendo realizados na Central de Atendimento ao Eleitor (Avenida Presidente Itamar Franco 1.420, Centro) e na Câmara Municipal, mas das 10h às 18h, sem horário estendido. Apenas o ônibus do TRE/MG, responsável pelo atendimento à Zona Norte no Shopping Jardim Norte, não realizará mais o procedimento. Os eleitores em situação irregular têm impedimentos como a obtenção de passaporte, carteira de identidade, inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública e empréstimos em bancos oficiais. Há, também, restrições a servidores públicos para recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função; para participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; e para renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.
A Tribuna questionou o TRE/MG sobre o prazo para regularização do título de eleitor. Até então, as informações divulgadas davam conta que, no caso do recadastramento biométrico, quem não o fizesse até esta sexta estaria inapto a participar das eleições municipais de outubro. O TRE/MG reiterou que 6 de maio é o prazo limite para qualquer eleitor poder regularizar a situação para poder votar em outubro. “O eleitor de Juiz de Fora que não for até hoje (sexta-feira) muda de status no cadastro eleitoral: passa a ter sua inscrição com a situação de cancelado. E, se não regularizar até maio, não vota em outubro. Enquanto estiver nessa situação, perde a condição de quite com a Justiça Eleitoral e deverá ter problemas em obter serviços em outros órgãos (como acima citado)”, explicou, em nota.
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Quais são os serviços afetados?
Conforme registrado pela Tribuna nessa quinta-feira (5), a suspensão de benefícios de seguridade social concedidos pelo Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) levaram eleitores à corrida para o recadastramento biométrico nos dias derradeiros do prazo, como, por exemplo, William Brum, afastado de seu ofício e beneficiário do auxílio-doença. Questionado pela Tribuna, o INSS, no entanto, garante que “pendências eleitorais não implicam na suspensão de pagamento de benefícios pelo INSS”.
No entanto, como confirmado à Tribuna pela Receita Federal, pendências junto à Justiça Eleitoral, como o cancelamento de título, levam à suspensão do documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF). O temor de eleitores quanto ao bloqueio do documento acirrou a concorrência por senhas nos postos de atendimento em Juiz de Fora. Neste caso, o eleitor deve se dirigir ao TRE/MG e normalizar o cadastro eleitoral para que o CPF seja, assim, também regularizado. Outros débitos como nomes e datas de nascimento do título divergentes da base cadastral do CPF, título de eleitor em branco e sem motivo de ausência para pessoas com 18 anos ou mais e menores de 70 anos, e, por fim, título de eleitor inexistente, mesmo que decorridos mais de seis meses de sua inserção na base cadastral do CPF, também podem levar à suspensão do CPF.
Consultada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os eleitores cujos CPFs estejam bloqueados em razão do cancelamento do título de eleitor por ausência de recadastramento biométrico podem ter as contas correntes em instituições financeiras encerradas, uma vez que os bancos checam diariamente o status de CPFs e Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas (CNPJs) para limpar o sistema. “Contudo, até o momento, nós, da Febraban, não recebemos nenhuma notificação de encerramento de conta nas localidades em que o cadastramento biométrico já é obrigatório (como Juiz de Fora)”, assegura, em nota, a associação. Caso os eleitores tenham contas bancárias bloqueadas, basta recorrer à Justiça Eleitoral para regularizar o título, já que, de acordo com a Febraban, as contas são restabelecidas.