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Prefeitura de JF veta projeto que regulamenta mutirões

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O prefeito Antônio Almas (PSDB) vetou integralmente o projeto de lei que pretendia instituir em Juiz de Fora o Programa de Participação de Mutirões Organizados para preservação e manutenção de vias públicas. Ora rejeitado pelo Poder Executivo, o texto de autoria do vereador Júlio Obama Jr. (Podemos) trata de uma espécie de regulamentação da realização de mutirões populares e define, entre outros pontos, que estes devem ter seus projetos aprovados pela Secretaria de Obras da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e pela Empresa Municipal de Pavimentação (Empav).

No veto publicado no último sábado (4), o Município reconhece como “louvável” a iniciativa do vereador, porém, destaca que a regulamentação dos mutirões se encontra “integralmente inserida” em um projeto de lei do próprio Poder Executivo em tramitação na Câmara. A proposição da Prefeitura citada dispõe “sobre o recebimento de doações de bens móveis e serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional”.

Segundo a Prefeitura, o objeto do projeto de lei de sua autoria que ainda tramita na Câmara prevê “a possibilidade de doações de bens móveis e serviços por pessoas físicas e jurídicas para órgãos e entidades da administração pública, o que possibilita a atuação direta, próxima e colaborativa da sociedade civil na execução de projetos de interesse público”, assim como defendido no dispositivo vetado. Ainda de acordo com o Município, o texto rejeitado possui ainda “inconvenientes de natureza jurídica como eventual responsabilização civil do Município de Juiz de Fora e criação de despesa, situações que, por si só, recomendariam seu veto”.

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O projeto de lei de autoria de Júlio Obama Jr. havia sido aprovado pela Câmara em três turnos entre novembro e dezembro do ano passado. Agora, a proposição retorna para análise do Poder Legislativo. Os vereadores poderão, durante debate realizado em plenário, deliberar pela manutenção ou pela derrubada do veto assinado pelo prefeito.

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