A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) apresentou, na última terça-feira (3), um Projeto de Lei para alterar e revogar dispositivos da lei que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos” (ITBI), que é cobrado quando alguém compra ou ganha um imóvel.
A matéria a ser analisada pela Câmara Municipal tem três objetivos declarados pelo Executivo. O primeiro é estabelecer com precisão os casos de não incidência do ITBI, com o intuito de prevenir disputas tributárias e assegurar maior previsibilidade jurídica.
A segunda justificativa é atualizar a base de cálculo, para que corresponda ao valor venal dos bens imóveis. E a terceira explica que a proposta busca o alinhamento com as disposições do Código Tributário Nacional, “prevenindo conflitos normativos e garantindo a validade jurídica das normas municipais”.
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Na mensagem enviada ao Legislativo, a Prefeitura pede que o projeto seja apreciado com urgência.