Tramita na Câmara Municipal um projeto da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) para instituir o IPTU progressivo para imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados. A finalidade, de acordo com a mensagem do Executivo, é combater a especulação imobiliária e incentivar a ocupação de imóveis em áreas estratégicas.
Caso a proposta seja aprovada pelos vereadores, depois de sancionada pelo Executivo, a lei funcionará da seguinte forma: após notificado, o proprietário do imóvel subutilizado deverá protocolar um projeto de parcelamento ou edificação no prazo de um ano. Após a expedição do alvará, o prazo será de dois anos para iniciar as obras, e de cinco, para a conclusão. Já o imóvel não utilizado deverá ser ocupado em até um ano.
Quando os prazos vencerem, será aplicado o IPTU progressivo: as alíquotas do imposto serão duplicadas, o que pode acontecer até cinco vezes. O máximo da alíquota acrescida será de 15% do valor venal do imóvel.
Após cinco anos de cobrança do IPTU progressivo, a Prefeitura poderá desapropriar o imóvel, caso ele ainda não tenha sido parcelado, edificado ou utilizado. A desapropriação será paga em títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, assegurados o valor real da indenização e os juros de 6% ao ano.
O imóvel, então, poderá ser aproveitado diretamente pelo Poder Público ou concedido a terceiros para isso, por meio de licitação.
IPTU premiado
O mesmo projeto também pretende criar o IPTU premiado para incentivar o pagamento pontual do tributo. Serão definidos, todo ano, prêmios para serem sorteados entre os proprietários de imóveis que estiverem em dia.
Não poderão participar pessoas jurídicas, contribuintes isentos e agentes públicos envolvidos na gestão ou execução do programa.