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Servidores da PJF terão novo teto de aposentadoria e regime complementar

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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, no último dia 27 de outubro, projeto de lei que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores municipais de Juiz de Fora. O texto, que é de autoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), deve ser sancionado pelo Poder Executivo nos próximos dias. A proposição fixa limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município para aqueles que ingressarem no funcionalismo público a partir da aprovação da legislação.

A lei coloca Município como patrocinador o Regime de revidência complementar e vai contribuir com uma alíquota máxima de 8,5% (Foto: Jéssica Pereira/Arquivo TM)

Nestes casos, os benefícios de aposentadoria e pensão não poderão superar o limite máximo daqueles pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a previdência pública dos trabalhadores da iniciativa privada. Hoje, este teto está estipulado em R$ 6.433,57.
Na prática, trata-se de uma adequação às alterações trazidas pela reforma previdenciária de 2019 para estados e municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como é o caso de Juiz de Fora. As mudanças instituem um sistema de contribuição extra para o funcionalismo com objetivo de reforçar a aposentadoria dos futuros servidores que ingressarem no serviço público municipal.

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Contrapartida

A lei coloca o Município como patrocinador do Regime de Previdência Complementar, o que lhe garante poderes para a celebração de convênio de adesão com fundos de pensão e suas alterações, transferência de gerenciamento e para manifestação acerca da aprovação ou da alteração de plano de benefícios. “A escolha da entidade de previdência responsável pela administração do Plano de Benefícios será precedida de processo seletivo conduzido com impessoalidade, publicidade e transparência”, define o projeto de lei.

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As alíquotas complementares a serem pagas pelos servidores e pelo Município, este último de forma solidária, incidirão sobre a base de cálculo das contribuições ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora que excederem o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, o teto de R$ 6.433,57. A alíquota da contribuição do participante será por ele definida, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios.

“Os participantes poderão realizar contribuições facultativas ou adicionais, de caráter voluntário, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano de benefícios”, diz o projeto de lei. Na forma de contrapartida e nas situações previstas no texto, a contribuição do patrocinador, no caso o Município, não poderá exceder o percentual de 8,5% do teto do Regime Geral, o que, hoje, corresponde a R$ 546,85.

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O Regime de Previdência Complementar valerá para todos os servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes municipais, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem na carreira a partir da autorização de órgão fiscalizador, definido a partir da formalização do convênio entre o ente patrocinador – o Município – e o fundo de pensão.

Adesão voluntária

O projeto de lei ainda prevê que os servidores que ingressaram no serviço público em data anterior à entrada em vigor do Regime de Previdência Complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC, no prazo máximo de 180 dias, contado das novas regras. A adesão se dará em caráter irrevogável.

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Texto replica modelo sugerido pelo Governo federal para Estados e municípios

O projeto de lei que cria o Regime de Previdência Complementar (RPC) teve uma tramitação relâmpago na Câmara. O texto de autoria da Prefeitura foi lido em plenário no dia 21, para então passar pelas comissões temáticas da Casa e ser aprovado seis dias depois, após votação em três turnos. Na prática, a redação replica basicamente o modelo disponibilizado pelo Governo federal para a adequação dos entes federados, que têm Regime Próprio de Previdência Social, às regras validadas na reforma previdenciária de 2019.

Em julho deste ano, a Tribuna noticiou que a Prefeitura corria contra o tempo para formatar a proposta para a instituição de um regime de previdência complementar para o funcionalismo público municipal. Isso porque o prazo definido pela reforma previdenciária de 2019 para estados e municípios se adequarem e criarem um sistema de contribuição extra para o funcionalismo expira no dia 12 de novembro.

“Será um benefício para os servidores. Especialmente para aqueles que ganham acima do teto do INSS. Para estes, a Prefeitura é obrigada a ser patrocinadora. Então, a cada R$ 1 que eles aportam, a Prefeitura aporta R$ 1 também. A previdência complementar é uma segurança adicional para o servidor público. É uma fonte adicional de renda”, afirmou a secretária municipal da Fazenda, a economista Fernanda Finotti, em audiência pública realizada na Câmara em julho.

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A exigência da consolidação de uma legislação é definida pela Emenda Constitucional 103, que dispõe sobre a última reforma previdenciária, aprovada de 13 de novembro de 2019. O texto legal estipulou prazo de dois anos para a adequação de estados e municípios. De acordo com as regras federais, o não cumprimento da determinação incide em uma irregularidade que pode resultar no bloqueio do Certificado de Regularidade Previdenciário (CRP). O CRP atesta que o ente federado segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados, incluindo pensionistas.

Regime próprio

O Regime Próprio de Previdência Social é um conjunto de regras mantidas por estados e municípios para a concessão de benefícios como aposentadoria a seus servidores públicos. Já o modelo de previdência complementar trata-se de um sistema de contribuição extra, que pode reforçar os valores dos benefícios a serem recebidos a título de pensão e aposentadoria pelo funcionalismo para além do teto do Regime Geral, de R$ 6.433,57.

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