Eleitores que deixaram de votar no primeiro turno das eleições e não justificaram o voto em uma das seções eleitorais, devem justificar a sua ausência junto à Justiça Eleitoral no prazo de até 60 dias após a realização da eleição, sob pena de multa. A justificativa pode ser realizada no cartório eleitoral, localizado na Avenida Itamar Franco 1.420, no Centro.
No caso do primeiro turno, o prazo se esgota no dia 1º de dezembro, enquanto no segundo turno, o término ocorre no dia 29 do mesmo mês. Além do pagamento de multa, aplicada pelo juiz eleitoral, a falta de justificativa do voto implicará na irregularidade do eleitor junto à Justiça, o que pode resultar em problemas durante a admissão por concurso público, vestibular ou no serviço militar.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
